Entidades contestam aplicação de lei para reduzir teto de precatórios

Nova legislação estabeleceu uma drástica redução no valor do teto para pagamento dos precatórios de pequeno valor e de prioridade

Fábio Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados

Por iniciativa do Sindicato dos Advogados (Saasp), dezenas de entidades apresentaram ofícios únicos ao Tribunal de Justiça de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, em 20 de maio, para informar a inconstitucionalidade da aplicação da Lei 1.7205/2019 em processos que tenham transitado em julgado antes de sua vigência. A nova lei estabeleceu uma drástica redução no valor do teto para pagamento dos precatórios de pequeno valor e de prioridade.

No ofício, os fundamentos da solicitação são baseados no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Também se levou em consideração o recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5100 pelo Supremo Tribunal Federal, que vetou a aplicação, através de lei, da redução do valor do teto das requisições de pequeno valor, em demandas já transitadas em julgado.

O ofício, além de ressaltar que decisão do STF em ADI possui força vinculante perante o Poder Judiciário e a Administração Pública, apresenta diversos julgamentos da Corte a respeito do tema, na mesma linha de entendimento. “Medidas propositivas precisam ser tomadas”, avalia Fábio Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados. “Com a união das entidades, através desse ofício, buscaremos alcançar o objetivo de que a Constituição, e os princípios nela constantes, sejam efetivamente respeitados.”

Para Marcus Seixas, secretário-geral do Sindicato dos Advogados, “foi uma grandiosa e necessária iniciativa”. Marcus agrega: “Acompanharemos de perto a questão – e continuaremos tomando todas as medidas possíveis contra as ações inconstitucionais, ilegais e que desrespeitem os direitos dos credores judiciais da Fazenda Pública.”

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