Liminar garante merenda a todos os alunos da rede pública de São Paulo

Governo estadual queria pagar benefício de R$ 55 apenas a alunos cujas famílias estão no Cadastro Único do governo federal. Com decisão, estudantes beneficiados sobem de 732 mil para mais de 5 milhões.

Famílias de estudantes receberão valor enquanto escolas estiverem fechadas

Uma liminar obtida em ação da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo garantiu a todos os alunos da rede pública estadual de São Paulo o pagamento do benefício de R$ 55 do programa Merenda em Casa. Com a decisão, mais de 5 milhões de estudantes serão contemplados.

O programa foi anunciado pelo governador de São Paulo, João Doria, como a solução para garantir a alimentação dos estudantes durante o período de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

No entanto, o governo de São Paulo propôs-se a pagar o benefício apenas a estudantes cujas famílias recebem o Bolsa Família ou vivem situação de extrema pobreza, segundo o Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Com isso, somente 732 mil estudantes seriam beneficiados.

Na avaliação de Ariel de Castro Alves, advogado especialista em direitos da criança e do adolescente e conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), a decisão estendendo o pagamento a todos os estudantes é acertada.

“A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à alimentação. Essas previsões não poderiam ser desconsideradas pelo governo”, afirma.

Segundo Castro, a Lei 11.947/2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar, prevê o direito de forma igualitária para todos os alunos.

Ele ressalta que a concessão da liminar abre um precedente jurídico para ações contra outras prefeituras do estado, a fim de que garantam o benefício aos estudantes das redes municipais.

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