Juristas avaliam como arbitrárias as prisões na Lava Jato

O Jornal do Brasil ouviu os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Wadih Damous e Nélio Machado, para analisar a prisão do secretário de Finanças do PT, João Vaccari Neto, nesta quarta-feira (15) durante a nova etapa da Operação Lava Jato. Para eles, a medida adota aparência de arbitrária, por levar em conta apenas "indícios", sem que a investigação esteja concluída.

Vaccari Neto

Celso Antônio Bandeira de Mello comentou que a ação parece arbitrária, "mas não me surpreende". Para ele, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, até agora, "tem parecido ser um sujeito muito arbitrário e em busca de prestígio na imprensa". "Essa é a impressão que ele me dá. Não se pode ter certeza absoluta, mas que me dá má impressão, dá", destacou o jurista em conversa por telefone.

"Toda ela (Operação Lava Jato) é como uma arbitrariedade muito grande, parece ter sido sempre arbitrária, um desejo de aparecer, tudo baseado em delação premiada. As pessoas, parece, ficam presas em condições muito hostis e muito desconfortáveis, e são pessoas acostumadas a um padrão de vida elevado, como forma de constrangê-las a fazer uma delação premiada, e delação premiada não é isso não. Não é uma coisa para a pessoa ser constrangida a dizer aquilo que eles querem ouvir", ressaltou Bandeira de Mello.

Para o jurista Dalmo Dallari, houve abuso na prisão do tesoureiro: "Eu acho que essa decretação de prisão não tem fundamento jurídico, nem consistência. O juiz fundamentou a prisão argumentando que se ele ficasse solto poderia influir nas investigações. Mas não indicou qualquer fato que pode caracterizar um crime. A base é puramente a suposição. Ele usa a palavra indício, mas indício não é prova. Juridicamente não cabe essa decretação. Não há uma prova concreta, baseada num fato. A decisão foi tomada com base em suposições, em suspeitas. Por isso, acho abusiva. Absolutamente inconsistente".

O advogado Wadih Damous, presidente da Comissão da Verdade do Rio e da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, salientou que a prisão é uma punição que deveria ser resultado da sentença condenatória e que a prisão preventiva existe para garantir o processo se há possibilidade de destruição de provas, se há indício de que o acusado vá fugir do país, o que não acontecendo no caso de João Vaccari.

"Eu tenho muito cuidado em falar sobre processo em curso, sem estar com o processo na minha frente. Agora, pelo que eu tenho observado, tenho visto, tenho lido, a Vara Criminal do Paraná, juntamente com esses procuradores da República, tem adotado a prisão como uma regra, e não como exceção. O que se vê são prisões ditas preventivas, pessoas presas há mais de 100 dias que quando resolvem delatar são soltas. E agora se prende um cidadão, tesoureiro de um partido, que sempre compareceu espontaneamente aos atos que foi chamado, não há qualquer indício que pudesse evadir, prestou toda a colaboração que se exigiu que ele prestasse, e, aparentemente, sem qualquer justificativa, ele é preso, sem que as investigações tenham sido encerradas, sem que haja uma decisão judicial definitiva. Então, tem toda a aparência de prisão arbitrária. E isso é muito preocupante", alertou Damous.

Nélio Machado acompanha o decorrer da Operação Lava Jato com "muita apreensão". Para ele, o devido processo legal no Brasil não existe mais, o que tem ocorrido é a presunção de culpa. "Essas prisões estão voltadas a um propósito, em geral, de delação premiada. Essas delações, quando vêm, são marcadas, em geral, pela falta de voluntariedade, falta de espontaneidade. A prisão (de agora) é um ato a mais de uma série de procedimentos à margem das garantias da constituição, que têm caracterizado a atuação do juiz federal do Paraná."

Machado destacou que a Operação tem atuado com muita rapidez para prender, mas com muita lentidão para examinar a legalidade dessas prisões. Estas prisõs sem dúvida, são arbitrárias, com base em avaliação hipotética de culpa. "É preciso que o Supremo Tribunal de Justiça, como garantidor da legalidade e das garantias da Constituição, coloque um freio nessa justiça feita de afogadilho, às pressas, sem que se respeitem as garantias fundamentais."

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Fonte: Jornal do Brasil