Com nova lei, quem for condenado por injúria racial pode sofrer uma pena de dois a cinco anos de reclusão
Projeto aprovado na Câmara, que vai para a sanção presidencial, prevê pena de reclusão de até 5 anos para quem comete esse tipo de crime
PL 4.566 eleva a pena para pena para casos de injúria à reclusão de dois a cinco anos
O texto prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria, se praticada em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo
Aprovado no Senado, o projeto está alinhado a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos ministros entenderam que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo
O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais.
A partir de dados do “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”, jurista analisa as controvérsias das leis aplicadas sobre discriminação e injúria racial, que levam a subnotificação de racismo