Mais cedo ou mais tarde, este julgamento também será julgado, como ocorreu no caso Dreyfus. O preço desse processo de exceção não é só o risco da injustiça, mas o desrespeito à Constituição. A corte francesa decidiu reincidentemente contra provas, mandando às favas conquistas fundamentais da revolução de 1789. Será esse também o caminho do STF?
Por Breno Altman
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (27) seis dos sete parlamentares acusados de corrupção passiva na Ação Penal 470.
A mídia conservadora já julgou e condenou os envolvidos no chamado “mensalão”. Procuram agora compelir o STF a julgar o caso segundo esta posição. E, fato grave, há ministros que estão “jogando para a plateia”, em sintonia com a mídia. Manifestam-se claramente já definidos pela condenação dos acusados, mesmo que para isto seja necessário atropelar jurisprudências consolidadas pela própria Corte Suprema.
Por Aldo Arantes, especial para o Vermelho
Ao longo da história, o Supremo Tribunal Federal, além de bons serviços, prestou-se também a várias ignomínias, chancelando a violação de paradigmas constitucionais.
Por Breno Altman, na Folha de S. Paulo
O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quinta-feira (20) a primeira parte de seu voto sobre “esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004”, no julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB –, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um.
Começou nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, a vigésima quarta sessão dedicada exclusivamente à ação. Os ministros da Suprema Corte começaram a analisar se houve pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Começou nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, a vigésima quarta sessão dedicada exclusivamente à ação. Os ministros da Suprema Corte começaram a analisar se houve pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (17) o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “processo do mensalão”, com o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre o item que trata se houve o pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo. Barbosa disse que será um dos momentos mais longos do julgamento. Vários políticos são réus neste item do processo.
Encerrando o julgamento do quarto capítulo da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, votou pela condenação de oito dos dez réus dos chamados núcleo financeiro e núcleo publicitário por lavagem de dinheiro. Esses grupos são representados por pessoas ligadas ao Banco Rural e à SMP&B, agência de Marcos Valério. Com o voto de Ayres Britto, os oito réus foram condenados pelos ministros do STF.
Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”, por lavagem de dinheiro.
Em uma sociedade dominada por corporações, multinacionais e grupos de pressão que conduzem as elites nacionais a exercerem o mando, que lhes dá privilégios de classe sobre as populações trabalhadoras, as leis carregam um compromisso com a defesa da estabilidade do sistema em nome da justiça humana que paira como uma utopia.
Por Zillah Branco*
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como processo mensalão. Com a sustentação de Ayres Britto, o plenário concluiu a votação do Item 3 da denúncia, que tratou da acusação de desvio de dinheiro público.