Brasil deve seguir decisão da ONU a favor de Lula, vota Fachin

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, divergiu de seu colega, o relator do processo, Luís Roberto Barroso, e votou nesta sexta-feira (31) em favor da aprovação, em “caráter provisório”, da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A corte está reunida para decidir se Lula poderá concorrer ou se o afastará da disputa, ignorando, assim, determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. 

Fachin

Em seu voto, Fachin concordou com o relator, ao avaliar que, pela Lei da Ficha Limpa, Lula estaria inelegível. Mas o ministro acrescentou que há um “fato novo” no processo: a decisão recente do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas em defesa dos direitos políticos de Lula e, portanto, de sua candidatura.

Segundo Fachin, ao desrespeitar recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito internacional. “Concordando ou não com a decisão do comitê, cabe cumprir”, disse, depois de mais de uma hora e meia de voto, no qual foi minucioso na análise sobre os tratados internacionais.

"O tratado que subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi promulgado pelo presidente da República, mas isso não é impedimento para o país respeitar as decisões do comitê", defendeu.

Ao reconhecer a adesão do Brasil ao pacto da ONU e a legitimidade do pedido do ex-presidente ao comitê, o ministro afirmou não se sentir autorizado a desobedecer o comitê e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o país está vinculado.

“Não enxergo espaço constitucional para amparar o afastamento da decisão que veio tomar o Comitê de Direitos Humanos”, disse. “Em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito [de Lula], mesmo estando preso, de se candidatar nas eleições de 2018”, completou.

Fachin foi o segundo ministro a votar no julgamento sobre a candidatura de Lula. O primeiro, o relator Luís Roberto Barroso, havia votado contrário ao ex-presidente, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de concorrer a cargos eletivos. O placar está, portando, empatado.