Moro blinda delatores empresários e aplica jurisprudência dos EUA

Com amplo apoio da grande mídia, Moro, um juiz de primeira instância, se estabeleceu como único juiz competente para julgar os casos da Lava Jato. Mas, estranhamente, depois de prender o ex-presidente o “super” juiz desistiu oficialmente de julgar uma ação penal da Lava Jato que atinge nomes tucanos.

Sergio Moro audiencia publica - Pedro de Oliveira/ALEP

Moro disse que não quer julgar ação contra nomes do governo Beto Richa (PSDB), no Paraná, sob o argumento de que está muito ocupado julgando os casos da Lava Jato derivados do esquema na Petrobras.

A investigação apura fraudes no Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR) e teve início na 48ª fase da operação, chamada Integração e deflagrada em fevereiro.

"O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável", escreveu Moro, que recentemente viajou para os EUA para receber homenagens e prêmios e brindar com tucanos, sem demonstrar qualquer constrangimento, pelo contrário, disse que era "uma bombagem".

O professor Afranio Silva Jardim, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), também considerou a decisão de Moro contraditória, visto que ele afirma “existir uma estranha conexão, que ampliaria a sua competência” nos processos que julgava o ex-presidente Lula.

“Este magistrado faz o que quer. Para ele, o sistema processual penal é um mero detalhe, que não impede a concretização de seu incontido voluntarismo”, enfatiza o jurista em sua página nas redes sociais.

O processo que Moro quer se abster de julgar envolve a concessionária Econorte, que integra o grupo Triunfo, apontados como operadores financeiros envolvidos com a concessionária e servidores públicos na suposta lavagem de dinheiro que teria movimentando R$ 91 milhões

Entre os “operadores financeiros” acusados, estão Ivan Carratu, Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Marcelo Abud, estes dois últimos firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF e detalharam o esquema.

Tacla Duran – que está na Espanha – denunciou o que chama de “indústria da delação premiada. Em depoimento à Câmara dos Deputados, o ex-advogado disse por videoconferência o advogado Carlos Zucolotto — amigo íntimo de Moro, ex-sócio da sua esposa e padrinho do casamento do casal — negociava com ele clandestinamente uma delação premiada e que ele teria oferecido abrandamento da pena e diminuição da multa em troca de uma propina de R$ 5 milhões. Duran apresentou imagens de tela do seu celular com a negociação feita com o compadre de Moro e afirmou que elas tiveram sua veracidade atestada por peritos espanhóis.

Moro e do MPF retiraram Duran do processo que envolve servidores do governo Richa, sob o argumento de que ia atrasar o processo, já que Duran está na Espanha, por conta de sua dupla cidadania. No despacho, Moro não cita o processo de Duran, apenas encaminha os demais processos para outras varas em Curitiba.

Jurisprudência dos EUA em Curitiba

Em outra decisão, Moro vedou a utilização de informações e provas contra delatores e empresas que celebraram acordo de leniência por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre outros órgãos administrativos de controle.

No despacho, Moro utiliza a jurisprudência norte-americana para justificar a sua decisão. altera nove decisões anteriores em que autorizou o compartilhamento de provas com esses órgãos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

Apesar da lei dos Estados Unidos não ter qualquer validade no Brasil, Moro diz que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil, por isso recorreu ao direito americano para embasar sua opinião. No entanto, a própria lei estabelece critérios para que o juiz fundamente a sua decisão quando há lacunas na lei para julgar. A lei brasileira admite a existência da lacuna e aponta a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.

Moro diz que nos Estados Unidos "é proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais". Mas como da 13ª Vara de Curitiba tem uma jurisdição elástica, o juiz decidiu ir além do que ele mesmo estabeleceu como parâmetro. Moro proibiu o uso não só de provas fornecidas por colaboradores, mas também de informações obtidas por outros meios, mas que poderiam implicar os delatores.

Mas Moro não ficou só nisso. Além de vetar o uso das informações da Lava Jato em ações contra os delatores, ele ainda submete à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles e que tenham entre os seus fundamentos documentos enviados pelos procuradores.

“Desnecessário demonstrar o absurdo desta decisão, pois é da competência dos futuros e eventuais juízes dos processos de conhecimento cíveis decidirem que provas devam ser admitidas e valoradas naqueles processos que vão julgar. Parece que o juiz Sérgio Moro insiste em aplicar, no Brasil, a legislação norte-americana”, afirmou Afranio.

Com a decisão de Moro os delatores e as empresas ficam blindados contra qualquer ação. Entre as empresas estão Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht, que fecharam acordos bilionários com a Lava Jato para delatar e reduzir penas na esfera criminal.

"Apesar do compartilhamento de provas para a utilização na esfera cível e administrativa ser imperativo, já que atende ao interesse público, faz-se necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de desestimular a própria celebração desses acordos", escreveu o juiz.

"Via "Lava Jato", todos estão devidamente "blindados", com aceitação tácita ou expressa dos tribunais. Será uma limitação territorial do Estado de Direito?", indagou o jurista Afranio Jardim.