Ministros do STF defendem decisão que suspendeu o golpe

Dois ministros do STF se pronunciaram nesta quarta (9) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da lei que regulamentou as normas de processo de impeachment. Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB.

Ministros do STF - Arquivo/José Cruz/Agência Brasil

O partido protocolou no STF um ação incidental questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na eleição dos nomes para compor a comissão especial que tratará do impeachment. Na noite desta terça (8), o ministro concedeu a liminar, suspendendo os trabalhos relacionados ao impeachment

Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.“Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”

Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.

“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.

O ministro Marco Aurélio concordou com Barroso, assegurando que não houve interferência no Legislativo. “A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o fugurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei”, acrescentou.

Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derrubada de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.