Confira parecer de Bandeira de Mello e Comparato sobre impeachment

Os juristas Fabio Konder Comparato e Celso Antônio Bandeira de Mello – dois dos maiores nomes do Direito no país – afirmam categoricamente que a decisão do TCU de recomendar a reprovação das contas de 2014 do governo não significa crime de responsabilidade e, portanto, não pode embasar um processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. Em parecer sobre o assunto, eles escrevem que, em termos jurídicos, a atual pretensão de derrubar a presidenta é “literalmente absurda”.

Konder Comparato e Bandeira de Mello

O parecer, que o Portal Vermelho publica na íntegra aqui, foi solicitado por Flávio Caetano, advogado da campanha virtoriosa da presidenta Dilma Rousseff à reeleição. No texto, os juristas classificam como "disparate" a tentativa de "buscar em um mandato anterior ao mandato em curso, elementos para increpar crime de responsabilidade a quem esteja no exercício da Presidência da República".

“A reprovação das contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo, em nada se confunde com crime de responsabilidade”, escrevem os juristas, lembrando ainda o caráter meramente consultivo do TCU.

Celso Antonio Bandeira de Mello é professor da PUC-SP e um dos mais consagrados especialista em Direito Adminsitrativo do país; Fabio Konder Comparato, por sua vez, é professor emérito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), doutor honoris causa da Universidade de Coimbra (Portugal) e doutor em Direito pela Universidade de Paris (França). 

“Cumpre ressaltar que o impedimento implicaria na desconstituição da vontade popular expressada por vários milhões de votos por pouco mais de algumas centenas de votos provenientes de congressistas. Algo, então, da mais supina gravidade”, diz o parecer, que desconstrói ponto a ponto a argumentação da opsição que tenta derrubar a presidenta.

“O chamado impeachment não é uma sanção propriamente dita, um castigo por ter ferido a Lei Magna, mas uma providência destinada a impedir que alguém que esteja a ferir gravemente a Constituição persista em condições de fazê-lo. Este instituto não pode ser brandido de maneira a cumprir aquilo que, na expressiva dicção utilizada na linguagem do esporte mais popular no Brasil, se traduz no dito corrente de ‘ganhar no tapetão’, quando um clube de futebol, esmagado em campo por força da superioridade do adversário, quer vencê-lo de qualquer modo, nem que seja por esta via inidônea e não se peja de assumir uma atitude desabrida”, sustentam os juristas.

TSE

Em relação à ação que tenta impugnar o mandato de Dilma no Tribunal Superior Eleitoral, os juristas também foram enfáticos. “Nem o Presidente da República, nem seu vice podem ter seus mandatos cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo, ao arrepio dos artigos 85 e seguintes da Constituição Federal”, concluem.

Confira a íntegra do parecer: