A mídia e o poder de degola

Para além da controversa greve de fome, o episódio Garotinho—ora em cena—traz à tona um tema cada vez mais crucial à democracia brasileira: os super-poderes dos meios de comunicação de massa. No caso concreto, a revista Veja tal e qual faz usualmente

“satanizou” Garotinho na sua última edição, como semana atrás enxovalhara o presidente Lula; o mesmo que há mais tempo fizera com João Pedro Stedile, do MST.

 

Não se trata, aqui, de condescendência com mazelas administrativas, sobretudo, à gestão dos recursos públicos. Tudo deve ser investigado nos termos do Estado de direito e os responsáveis por eventuais ilícitos devem ser punidos. Ocorre que a mídia manipula essa justa aspiração do povo—o zelo pela coisa pública— para de acordo com os interesses dos poderosos que representa liquidar de modo seletivo a reputação dessa e daquela personalidade.

 

A liberdade de imprensa, base indispensável à democracia, torna-se um mero subterfúgio para os meios de comunicação exercer o hipócrita e pretensioso papel de cúpula suprema do bem. Os textos jornalísticos, longe da investigação e da interpretação, tornaram-se sentenças jurídicas de última instância que aniquila ou entroniza esse e aquele, segundo os interesses das elites e dos partidos conservadores.

 

Em ritmos sumaríssimos, a mídia usa e abusa de uma prerrogativa que julga possuir: o poder de degola. Quem lhe conferiu tal prerrogativa? Qual artigo da Constituição lhe dá respaldo para tal?