Pelo direito a uma vida sem violência

Por não ter domínio do assunto, jamais incursionei pelos meandros das discussões sobre criminalidade em geral. Acho a pena de morte abominável e sou contra a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos (PEC 173/93), dois pontos louvados em todo dis

Isso, em um país que possui um Estatuto da Criança e do Adolescente primoroso – solenemente desconhecido pelos ricos, a classe média e a maioria de governadores( as) e prefeitos(as) que, em uma ignorância satânica, pensam que é uma lei para “meninos e meninas de rua” e não protetora dos direitos também de seus amados e desejados filhos.



Por que será? Impactada pelo artigo “Racismo e sistema penal”, de Ana Luíza Pinheiro Flauzina, advogada e ativista do EnegreSer (www.irohin.org.br/imp/n16/05a.php), na próxima semana arriscarei opinar sobre o tema.



As análises de Ana Luísa constam em sua dissertação de mestrado: “Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro” (Faculdade de Direito, UnB).



Para ela, “o racismo é uma variável fundamental para compreendermos o funcionamento do sistema penal brasileiro e o projeto genocida de Estado. A desgastada tríade ’preto, pobre e puta’, empregada como metáfora para os destinatários do sistema entre juristas e leigos, parece sinalizar para o que estamos sustentando, dentro de uma equação em que a ordem dos fatores altera substancialmente o produto”.



São conclusões que me levam a ouvir: “Pai, afasta de mim esse cálice/ Pai, afasta de mim esse cálice/ Pai, afasta de mim esse cálice/ De vinho tinto de sangue. Talvez o mundo não seja pequeno, nem seja a vida um fato consumado” (“Cálice”, Chico e Gil). Mas sou vozeira do lema “o silêncio e a impunidade são cúmplices da violência”, que o feminismo brada de Norte a Sul do país nas últimas três décadas, para visibilizar a violência doméstica e sexual como violação dos direitos humanos das mulheres e também como questões relevantes e invisibilizadas de saúde pública.



Somos pela aprovação integral do projeto de lei de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres (PLC 37/2006), à espera de sanção do presidente da República. Leiam sua redação final (www.cfemea.org.br/noticias /detalhes.asp?IDNoticia=688).


 


Solicitamos a quem considera que a violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos que assine o manifesto pela sanção integral do PLC 37/2006, disponível em www.cfemea.org.br/listas/lista.asp?IDAssunto=2, aprovado pelo Senado em 4/7/2006.



Conforme o manifesto, após apurações de denúncias, “a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA concluiu que o Estado brasileiro não cumpriu o previsto no artigo 7º da Convenção de Belém do Pará e nos artigos 1º, 8º e 25º da Convenção Americana de Direitos Humanos. Recomendou o prosseguimento e intensificação do processo de reforma legislativa que se evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. A adoção de uma lei integral é fundamental frente aos compromissos assumidos e aos dados alarmantes da violência contra as mulheres no Brasil. A cada 15 segundos, uma mulher é agredida e, em Pernambuco, de janeiro a junho de 2006, cerca de 170 mulheres foram assassinadas. Defendemos a aprovação de uma estrutura adequada para o enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres, como proposto no PLC 37/06 em sua forma aprovada pelo Senado. A desconstrução da violência contra a mulher é uma tarefa que exige intenso envolvimento e compromisso do Estado e da sociedade brasileira. Para que possamos viver em uma sociedade justa e igualitária, faz-se necessário e urgente um ordenamento jurídico adequado e coerente com as expectativas e demandas sociais, que urgem por uma lei de enfrentamento à violência contra as mulheres.”

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Portal Vermelho
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