O Supremo avança

O Supremo Tribunal Federal, ao que parece, transformou-se em árbitro da disputa política travada no Congresso Nacional, adotando a tese de que pode rever matéria examinada na legislação decorrente de medidas provisórias.

As medidas provisórias são permitidas no artigo 62 da Constituição Federal que dispõe: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”.


 


 


Votada a medida provisória e convertida em lei depreende-se que os requisitos de  relevância e urgência foram acolhidos pelo Congresso, em prazo adequado, sob pena de perderem a eficácia. O destinatário da avaliação dos requisitos é o Congresso e cabe a ele, no exercício do que se denomina de monopólio legislativo, apreciar a relevância e urgência. Substituindo-se o STF ao Congresso, nessa tarefa, a separação dos poderes é fulminada pela ingerência do Judiciário, sempre temível pelas suas conseqüências. Esta indevida invasão da competência constitucional dos poderes é repudiada por cientistas políticos e juristas de várias origens.


 


 


A atitude dos partidos que se opõem a estas medidas, que constituem hoje uma necessidade implícita na atividade de dotar o Executivo, sensível às prioridades decorrentes de atender a prestações múltiplas que a administração deve enfrentar, tem sido a de, sistematicamente, obstruir as medidas que procuram solucionar aspectos relacionados à saúde, educação, obras estruturais, atendimentos de emergência via créditos extraordinários e outras.


 


 


Procura a oposição, nem sempre bem sucedida, argumentar que as medidas provisórias obstruem a pauta das votações. Somente agora, após o governo que mais contribuiu para a adoção dessas medidas, pretende a oposição obter do Supremo Tribunal o que perderam nas urnas, coibindo o Poder Executivo de adotar providências indispensáveis. O Executivo é o primeiro a defrontar-se com questões sociais que não podem esperar a morosa tramitação legislativa. Depende do Executivo adotar medidas de urgência para enfrentar o imediatismo de problemas que demandam imediata solução.


 


 


Esse apelo aos tribunais demonstra que a oposição, decaindo dia a dia, presa nas malhas de suas contradições, desamparada do voto nas eleições que se aproximam, recorre ao Judiciário que pretende erigir em poder paralelo. O caminho adotado é perigoso pois nossa democracia ainda sofre dos resquícios de longo período ditatorial. As decisões do Tribunal Supremo têm eficácia jurídica que pode remeter o País a dolorosos impasses.

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