O Jurídico é Político?

Há dois anos atrás, num diálogo que estabeleci com um advogado trabalhista, ouvi a seguinte afirmação: ''os departamentos jurídicos das entidades sindicais devem ser técnicos e competentes e não devem se envolver em questões políticas''.

Imediatamente retruquei dizendo que não só os departamentos jurídicos, mas quaisquer atividades humanas têm um caráter político, até mesmo quando procuram não se envolver em questões diretamente políticas. Os que não se opõem às políticas dominantes – inclusive quando preferem o silêncio – acabam contribuindo para a consolidação destas políticas.


 



Dessa forma, os departamentos jurídicos, além das questões técnicas que também são muito importantes, exercem um papel político. Esse papel é exercido por um lado, sobretudo quando recorrem à Justiça pleiteando cumprimento das leis e convenções que frequentemente são burladas pelas empresas . Por outro, quando os departamentos jurídicos das entidades procuram ter acesso ao conhecimento e debater a legislação, assim como elaborar críticas e novas propostas relativas aos direitos dos trabalhadores.


 



A ação para exigir direitos deve se relacionar dialeticamente com o debate das avaliações de novas propostas relativas a estes direitos. Na medida em que se busca fundamentar as ações trabalhistas na Justiça, abre-se a perspectiva de elaboração de novas leis que possam favorecer os trabalhadores, e vice-versa.


 



Esse dinamismo de ação e reflexão só se consegue numa entidade que estimula o estudo e o debate, quer seja entre os diretores da entidade, quer seja no relacionamento que estabelece com Departamentos Jurídicos de outras entidades.


 


A ousadia deve estar presente nas ações. Em vários momentos, as entidades ficam presas ao que parece viável em termos jurídicos. No entanto, são muitos os exemplos que demonstram que propostas aparentemente impossíveis, conseguem se viabilizar juridicamente. Se as entidades não tivessem entrado com ações reivindicando diferenças dos Planos Collor e Bresser teriam conseguido êxito? Se os trabalhadores não tivessem se mobilizado , haveria férias de 30 dias, décimo terceiro salário e tantos outros direitos?


 


Chama-nos a atenção o livro publicado recentemente pela Editora LTR – fruto de um trabalho realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE e entidades filiadas – coordenado pelo Ministro Aposentado do TST José Luciano de Castilho Pereira denominado ''Professores: Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos trabalhadores do Ensino Privado''. Na Introdução, a Coordenadora Geral da CONTEE Professora Madalena Guasco Peixoto afirma que '' este livro é, portanto, a concretização da concepção de que os departamentos jurídicos das entidades de base e de uma entidade nacional não são apenas órgãos técnicos, mas constituem-se,acima de tudo, em órgãos teóricos- políticos, de reflexão e de elaboração de um pensamento jurídico sobre matérias relacionadas à defesa de direitos''. Esta afirmação se baseia no fato da CONTEE ter constituído, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos ,um Coletivo que conta com a participação da Assessora Jurídica da entidade e de advogados que atuam nos sindicatos filiados. Com as orientações jurídicas gerais elaboradas, com os seminários e encontros realizados, tornou-se possível a organização da coletânea de temas reunidos no livro.


 


Em se tratando de uma entidade nacional que representa professores e trabalhadores da administração escolar, os temas do livro são mais voltados às questões relativas aos trabalhadores em estabelecimentos de ensino. Assim 23 renomados juristas escrevem sobre temas de alta relevância: dano moral, demissão, assédio moral, terceirização, direito autoral e de imagem, doença ocupacional e estabilidade de emprego, educação à distância, estágio de estudantes, estrutura normativa de segurança e saúde, hora atividade, intervalo interjornada, previdência, plano de carreira, jornada de trabalho e violência contra o professor.


 


A leitura deste livro certamente contribuirá para o conhecimento sobre os direitos trabalhistas e previdenciários, e para impulsionar os Departamentos Jurídicos das entidades sindicais.

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