Lei Haroldo Lima: federações partidárias aprimoram a democracia

As federações partidárias introduzirão novidades na configuração atual das forças políticas

Haroldo Lima foi deputado e pioneiro na defesa das federações partidárias no Brasil

Na noite desta segunda-feira, 27 de setembro de 2021, Dia de Cosme e Damião, aconteceu no Congresso Nacional uma votação histórica, onde foi derrubado o veto do governo Bolsonaro ao projeto de Lei que cria no Brasil o instrumento das federações partidárias.

 Após a derrubada do veto, há um prazo regimental de 48 horas para que a Lei seja promulgada, e a nova regra já valerá para as eleições de 2022. A instituição das federações partidárias irá mudar decisivamente o modo de funcionamento dos partidos políticos no Brasil.

Pela nova legislação, dois ou mais partidos poderão unir-se eleitoralmente sob um programa comum, sem abrir mão de suas identidades e autonomias. No entanto, diferente do antigo sistema de coligações, que formalmente se encerrava ao fim de cada eleição, as federações formam coalizões permanentes, que acompanham toda a legislatura e a atuação, em nível nacional, dos partidos vinculados a elas.

Exemplos bem sucedidos de federações partidárias ocorrem em democracias modernas, avançadas e estáveis, como na Alemanha, Portugal, Espanha, França, entre muitas outras. Mais ao sul do mundo temos outros exemplos, como o Congresso Nacional Africano (CNA) e a Frente Ampla Uruguaia, federações de partidos que atuam de forma conjunta há décadas. As federações partidárias, portanto, qualificam e aprimoram o quadro partidário e eleitoral brasileiro.

O PCdoB teve um decisivo papel na construção e aprovação desta Lei, e atuação comovente na votação da derrubada do veto. É certo que o PCdoB colhe benefícios desta decisão. O partido poderá, em uma federação, superar com mais facilidade o desafio da cláusula de desempenho de 2% dos votos a nível nacional. Este é o percentual que os partidos, e agora também as federações partidárias, deverão obter a partir das eleições de 2022, para manter um status pleno de representação parlamentar e eleitoral.

Mas para além do PCdoB, as federações partidárias tendem a beneficiar partidos como PSOL, PV, Rede, Cidadania, entre outros. São agremiações com grandes diferenças ideológicas e programáticas entre si, mas constituem correntes de pensamento e militância organizadas, que merecem estar representadas nas diferentes esferas políticas.

Trata-se de uma visão mais ampla e reorganizadora do sistema partidário, baseada na formação de frentes políticas articuladas em torno de programas comuns.  Movimentos sociais, redes, candidaturas coletivas e outras formas de organização política inovadoras poderão encontrar nas federações um instrumento que garanta a sua presença em espaços de representação.

Na noite da votação, elevou- se o nome do histórico dirigente comunista Haroldo Lima, à condição de patrono desta nova legislação. Lima, já nos anos 1990, havia apresentado Projeto de Lei que versava sobre o tema. Justa e merecida homenagem a este herói do povo brasileiro, vitimado pela Covid-19, e que dedicou sua vida à luta democrática de nosso país.

As federações partidárias introduzirão novidades na configuração atual das forças políticas, oxigenando a representação dos partidos e apresentando novas e mais consistentes opções aos eleitores. Uma importante vitória da democracia em tempos de crise!

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