Democracia: Um valor, um direito ou um método? 

A preocupação dos teóricos modernos R. Dahl (1997), M. Olson (1999), A. Downs (1999), G. Sartori (1994) e outros, com relação a efetividade das ideias dos teóricos clássicos, coincide com alguns fenômenos decorrentes do surgimento da sociologia política, o avanço das “democracias” e do “totalitarismo” ao longo do século 20.

Colocando estas duas possibilidades como as únicas formas de governo possíveis na modernidade, sendo a defesa da democracia um valor em oposição ao totalitarismo (Cf. RIBEIRO, Ednaldo Aparecido. in Democracia Participação, os conselhos gestores do Paraná, p. 224. (ORG) Mario Fucks et al).

No entanto, com a ascensão do capitalismo, o comunismo e, em especial, o Nacional Socialismo (Nazismo) na Alemanha, a democracia, apesar de ocupar lugar em muitos Estados Nacionais, passa a sofrer críticas com a análise da efetividade dos regimes políticos, bem como a capacidade de participação dos cidadãos nos processos de decisão e escolha racional de líderes.

O empirismo de Mosca e Mitchels colocou em cheque a realização da democracia como entendida até então. Mosca afirmava que era necessária uma elite no poder, enquanto Mitchels questionava (a exemplo de sua pesquisa sobre o partido social democrata alemão) a articulação entre organização e democracia, posto que, aparentemente democráticas, muitas organizações são autoritárias e foram identificados, nas democracias, governos instáveis, autoritarismo, baixa capacidade de participação e escolha de lideranças. Estas foram algumas das questões levantadas nas pesquisas realizadas no pós II Guerra Mundial.

Os resultados alarmantes justificaram as dúvidas dos pesquisadores quanto a qualidade das democracias, reforçando as críticas contra as teorias clássicas e por outro lado justificando teorias elitistas (Cf. Carole Pateman). Dahl reforça as críticas, lançando um argumento sobre os possíveis perigos da participação do homem comum na democracia:

“Os grupos de condição sócio econômica baixa apresentam o menor índice de atividade política e também revelam com maior frequência as personalidades “autoritárias”. Assim sendo, na medida em que o aumento da atividade política traz esse grupo à arena política, o consenso a respeito das normas pode declinar, declinando por conseguinte a poliarquia. Um aumento da taxa de participação, portanto, poderia representar um perigo para a estabilidade do sistema democrático.” (Cf. Dahl apud Pateman, Participação e Teoria Democrática, 1992, p. 20)

Passaram-se mais de 2.500 anos desde que o termo foi cunhado e Hobbes, há pouco mais de 300 anos, afirmou que o único direito existente é o da segurança, trocada em favor de todos os outros direitos (“Não Podemos Ser Escravos do Passado” Professor Francisco Humberto Cunha). Baumann revela um mundo pós-liberalismo violento, com laços sociais esgarçados, instabilidade social e econômica, perda de direitos e garantias fundamentais que expressam que o contrato social está desfeito (COGGIOLA, Oswaldo. O Capital Contra a História. 2002. p. 491).

O Estado, não sendo exatamente aquilo que tem sido propagandeado, nem tão democrático como imaginado, existindo riscos de instabilidade, governabilidade, não sendo capaz de cumprir os ideais de políticas pública e democracia, abriria para a participação popular por qual motivo que não seja a promoção da ilusão? Mill e Rousseau, segundo Pateman, entenderiam que:

“A complacência crítica da multidão apóai-se na sugestão de que a participação auxilia no acolhimento das decisões”. (Pateman, Participação e Teoria Democrática, 1992, p. 49)

Ainda que existam correntes distintas que acreditam ainda em um tipo ou outro de regime de governo, no sentido aplicado à democracia moderna, a elaboração de Schumpeter contribuiu ao afirmar que a democracia não é um regime político, não se trata de um direito, mas apenas de um método de escolha de lideres.

“A democracia é um método político, isto é, certo tipo de arranjo institucional para chegar a uma decisão política (legislativa ou administrativa) e, por isso mesmo, incapaz de ser um fim em si mesmo, sem relação com as decisões que produzirá em determinadas condições históricas”. (Schumpeter, Teoria do Desenvolvimento Econômico, 1961, p. 291)

Se a democracia seria apenas um método, que objetivo teria o Estado na manutenção da “propaganda” dos efeitos, direitos e justiças promovidas pelos regimes democráticos? A democracia, tida como escolha de líderes, sendo apenas representativa, pode ser considerada ao menos participativa?

Essa seria uma questão levantada pela terceira via, que retorna o valor da democracia mais participativa em seus processos cotidianos, com a proposta da “radicalização da democracia” e não apenas no sufrágio eleitoral, podendo ser consideradas como teorias participativas contemporâneas as correntes de pensamentos formados por Almond e Verba, Bachrach, Baratz, Habermas, Pateman, Dahl, Putman. Autores que retomaremos para verificação dos pressupostos da veracidade da existência da participação e seus efeitos.

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