As idéias não são eternas

Até onde a historiografia consegue alcançar, a humanidade já experimentou cinco distintas formas de organização social ao longo de mais ou menos 50 mil anos: 35 mil na sociedade dos clãs; 12 mil de escravagismo; 1,5 mil de feudalismo e 500 anos de capital

Cada uma dessas sociedades teve a sua ética, a sua moral e os seus próprios valores. Os “valores” da velha sociedade, porém, não desaparecem abruptamente quando ela “acaba”. Perduram por um longo tempo, numa luta sem fim, na qual “o novo nega o velho e o velho nega o novo”, evidenciando que idéias não são eternas. Elas expressam a realidade material objetiva de uma determinada época.


 



É esse fenômeno dialético que explica porque “valores” da sociedade capitalista (exploração e corrupção, por exemplo) ainda se manifestam mesmo em países que passaram por rupturas institucionais e fizeram revoluções socialistas.


 



A China acaba de anunciar a punição, por corrupção, de mais de 17 mil funcionários públicos apenas nos primeiros oito meses de 2006. O que distingue os governos e a sociedade, portanto, não é se existe ou não corrupção, mas qual a atitude e a disposição dos mesmos em combater e punir os responsáveis por tais atos.


 



Bravatas e retóricas também não bastam. O combate adequado à corrupção exige a utilização três ações básicas: transparência absoluta de todos os atos da administração pública (executivo, legislativo e judiciário) e da iniciativa privada; fiscalização rigorosa e punição exemplar para os que se desviarem dos padrões legais.


 



Para facilitar essa medida, autoridades do executivo, legislativo e judiciário não deveriam possuir sigilo bancário, fiscal ou telefônico. É o ônus da vida pública, tal qual o artista que não pode exigir privacidade ou o assalariado que não pode se recusar a trabalhar sob o argumento de que ganha muito pouco.


 



A fiscalização será mais ou menos eficiente a depender, rigorosamente, da ação independente do parlamento, dos tribunais e do ministério público.


 



Esses órgãos precisam cumprir os seus papéis. O legislativo abandonando a falsa idéia de que fiscalizar é tarefa apenas da oposição, quando essa tarefa é inerente a todo o legislativo; os conselheiros dos tribunais de contas precisam ser nomeados mediante concurso público e não por critérios políticos, o que não significa que os atuais nomeados não possuam méritos técnicos. E o judiciário, assim como o ministério público, precisam dispor de estrutura material e de pessoal adequadas, bem como de absoluta independência financeira real. Mas precisam, também, serem fiscalizados. Quem não é fiscalizado tende a comportamentos despóticos.

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