Secretaria Nacional do Consumidor notifica Enel pela segunda vez

Empresa não enviou esclarecimentos satisfatórios sobre o apagão que ocorreu em São Paulo: “alegações não se mostraram suficientes, sem demonstração de veracidade”

Foto: Júlio Boaro/CC

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a Enel na segunda-feira (6) a prestar esclarecimentos sobre a demora no reestabelecimento de energia para a cidade de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana após a tempestade da sexta-feira (3). No entanto, os esclarecimentos não foram suficientes e uma nova notificação foi enviada à empresa.

Nesta quinta-feira (9), quase uma semana depois dos eventos climáticos, ainda existem moradias sem energia.

O Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, informou que as respostas enviadas pela Enel na primeira notificação não foram suficientes:

“Considerando que a ENEL não enviou respostas que fossem satisfatórias aos questionamentos feitos pela Senacon sobre a interrupção da prestação do serviço essencial a milhões de consumidores, emitiremos nova notificação à empresa, com prazo de até 24 horas para retorno”, disse.

“É preciso que a companhia apresente dados sobre seu plano de contingência, medidas tomadas para o aumento da capacidade de atendimento, além de comprovar as alegações de sua resposta inicial que, até agora, não se mostraram suficientes, sem demonstração de veracidade”, completou.

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Na primeira resposta, a Enel colocou que a resposta imediata foi dificultada pela gravidade dos eventos, subestimados pela previsão meteorológica.

De acordo com a empresa, o trabalho tem contado com uma força-tarefa formada por mais de 3 mil técnicos e que foram reconstruídos 100 quilômetros de rede.

Neste cenário, seria oportuno que a empresa também apresentasse justificativas públicas sobre ter reduzido o quadro de funcionários em 36% desde 2019, enquanto o seu lucro cresceu 37% em 2022.

Aos consumidores, a Senacon orienta quanto aos direitos:

a) entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.

b) os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.

c) os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão pela queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.

d) para ressarcimento a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

e) a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.

f) o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.