Defensores de “kit covid” são condenados a pagar R$ 55 mi

Valor equivale a cerca de 10% da lucratividade da Vitamedic com a venda de vermífugo comprovadamente ineficaz contra a covid.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou um grupo que estimulava o tratamento precoce contra a covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. Intitulados “médicos do tratamento precoce Brasil”, a associação estimulava o consumo de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença causada pelo coronavírus, como a hidroxicloroquina, em parceria com uma farmacêutica.

Diante do lucro da farmacêutica de R$ 470 milhões, o valor pode ser considerado irrisório. Também foram condenados o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Conforme diz a sentença judicial, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida para a divulgação do “Manifesto Pela Vida”. A empresa de medicamentos financiou a propaganda irregular, que custou R$ 717 mil. O caso foi admitido pelo diretor-executivo da Vitamedic, fabricante da ivermectina, durante depoimento à CPI da Pandemia no Senado Federal em 2021.

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O faturamento da Vitamedic em 2020 com a venda de ivermectina foi de R$ 469,4 milhões, segundo dados fornecidos pela própria empresa à CPI. O valor é 2.925% superior ao faturamento de 2019 da farmacêutica, de R$ 15,5 milhões.

No informe publicitário, eram citados os possíveis benefícios do tratamento precoce, sendo expressamente mostrados os medicamentos a serem utilizados.

“Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica”, explica o MPF.

“A publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19”, continua o órgão.

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Ainda de acordo com a Justiça, a Anvisa agiu equivocadamente ao não aplicar sua própria norma sobre a publicidade dos medicamentos.

“A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter autuado a associação, para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida”, finaliza o Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações, uma com o pagamento de R$ 45 milhões e outra no valor de R$ 10 milhões.

A associação responsável tem sede no Recife (PE), mas também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.

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