Moraes nega reconhecimento de vínculo trabalhista entre motorista e Cabify

Decisão do ministro do STF escancara necessidade de legislação sobre o tema; aplicativo de transportes, que não opera mais no Brasil, recorreu da decisão da Justiça mineira

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A atualização da legislação trabalhista já é estudada pelo Ministério do Trabalho. Neste processo um dos temas que será observado é o da regulação que envolve trabalhadores por aplicativos, como Uber, Ifood, Rappi, 99.

Nesta semana o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da empresa de transportes por aplicativo Cabify – que já deixou de operar no Brasil – e cassou decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconhecia vínculo empregatício entre um motorista e a empresa nos critérios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão mostra que se faz urgente regular a área e oferecer maior seguridade aos trabalhadores, uma vez que a Justiça tem entendimentos diferentes sobre o tema e quem sofre com isso são os trabalhadores, que se arriscam nas ruas em um ambiente de total insegurança.

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O entendimento do ministro demonstra a fragilidade e a precarização nas relações de trabalho no país. Ao negar o vínculo empregatício, Moraes colocou que a 11ª turma do TRT da 3ª região, que condenou a empresa, desconsiderou precedentes do STF que admitem outras formas de contratação, por exemplo, terceirização, contratos de natureza civil e contratos de parceria.

A empresa recorreu da decisão da justiça mineira, pois argumenta que o serviço não exigia carga horária, número de viagens, faturamento mínimo, assim como não havia fiscalização ou punição ao motorista.

Ao julgar o recurso, Moraes observou que a situação não se assemelha ao de trabalhador celetista, mas sim ao de relação comercial como dos transportadores autônomos.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, colocou o ministro.

*Com informações Migalhas e Agência Brasil