Carrefour é condenado por práticas antissindicais

Rede de supermercados demitiu 32 funcionários que participaram de assembleia

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A rede de supermercados Carrefour foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em R$ 500 mil por práticas antissindicais ao demitir 32 funcionários que participaram, em 2017, de reuniões sobre direitos trabalhistas e assembleias do sindicato com o intuito de realização de greve.

A denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (Secrj) – filiado à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) – ao Ministério Público do Trabalho.

Além da perseguição aos 32 trabalhadores, um deles ainda foi alvo de assédio moral por ter procurado o sindicato. Ele sofreu suspensão por duas vezes sem nenhuma explicação.

Ao tentar negociar com os representantes da multinacional francesa que no início do mês reincidiu em um caso de racismo, o sindicato não obteve sucesso para que os trabalhadores fossem reintegrados.

Na sentença é destacado que: “é incontroversa a discriminação praticada pelo réu ao dispensar os trabalhadores, na medida em que “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal”(Lei 9.029/95, 1)”.

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Além disso, a decisão observa que “os trabalhadores que não foram dispensados, sofreram com o medo da perseguição em caso de exercerem seu direito constitucional de associação e manifestação, o que viola tal direito constitucionalmente previsto, assim, constata-se a prática de conduta antissindical pelo réu”.

Ao Conjur, o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer, que é vice-presidente do PCdoB carioca, ressaltou que a sentença pontuou que a empresa “não pode promover demissões discriminatórias por participação em atividade sindical”, pelo contrário, deve fomentar um ambiente com “liberdade de expressão”.

*Informações Conjur. Edição Vermelho, Murilo da Silva.

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