STF forma maioria para condenar Collor por corrupção

Dos sete ministros que leram seus votos, seis votaram para condenar o ex-presidente. Collor é acusado de operar um esquema de corrupção e receber R$20 milhões.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (19), para condenar o ex-presidente e ex-senador da República, Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao final da sessão, dos sete ministros que leram seus votos, seis optaram pela condenação e um pela absolvição. O julgamento será retomado na semana que vem, quando a corte deve discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho da pena que Collor irá cumprir e suas condições.

Na ação penal, Collor é acusado de operar um esquema de corrupção na BR Distribuidora, ao lado de Luis Duarte de Amorim e Pedro Paulo de Leoni Ramos. Segundo a peça, entre 2010 e 2014, o então senador recebeu vantagens pecuniárias de até R$20 milhões.

De acordo com o voto do relator, ministro Edson Fachin, Collor influenciava o comando de diretorias da subsidiária da Petrobras a fechar contratos com a empresa UTC. Fachin sugeriu pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária,” afirmou.

O relator foi seguido integralmente no mérito por quatro ministros, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça divergiu parcialmente no voto: Mendonça é contra um aumento de pena previsto no voto de Fachin e acredita que o réu e os corréus agiram de maneira associativa, ou seja, associação criminosa e não como organização criminosa.

O ministro Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição dos reús, considerando não haver provas suficientes do crime de corrupção passiva. Uma vez absolvido por este crime, o réu estaria automaticamente inocentado dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber.

A defesa de Collor alega que a acusação não tem provas suficientes para condená-lo. Segundo os advogados, “em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”.

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