Senado aprova Lei Geral dos Esportes que vai para sanção presidencial

A nova lei prevê a criação da Anesporte, órgão ligado ao Ministério do Esporte, que cria mecanismos de combate contra atos de discriminação nas praças esportivas

A ministra do Esporte, Ana Moser, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante apresentação da Taça da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a Lei Geral dos Esportes que regulamenta a prática o esporte no Brasil. O projeto tramitava na casa desde 2017, foi aprovado no plenário em 2022, mas por causa de alterações na Câmara dos Deputados teve que retornar ao Senado para nova votação.

O texto segue para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um prazo de 15 dias para aprovar o texto na íntegra ou vetar itens.

A Lei Geral dos Esportes condensa a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei do Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta em um único dispositivo. Devido ao caráter generalista, a nova Lei aborda diversos aspectos da vida esportiva do país.

Um dos pontos abordados pela LGE é a punição das torcidas organizadas que tiverem comportamentos discriminatórios, racistas, xenófobos ou transfóbicos.  O texto prevê impedimento de até cinco anos as agremiações que incorrerem no crime.

Ainda sobre manifestações preconceituosas, a Lei Geral dos Esportes prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A Anesporte será ligada ao Ministério do Esporte e terá o compromisso de criar mecanismos de combate as discriminações.

Outro ponto importante da nova legislação é a conversão dos artigos 18 e 18a da Lei Pelé no artigo 35 da LGE. A antiga legislação proibia que entidades esportivas recebessem verba pública caso não respeitassem princípios como alternância de poder, de transparência e participação dos atletas nas assembleias.

Agora, para essas entidades poderem usufruir dos recursos do Sistema Nacional do Esporte, essas entidades precisam ofertar salários equivalentes entre homens e e mulheres, assim como para atletas dos paradesportos.

A Lei Geral dos Esportes também prevê a liberdade de expressão para todos os atletas, durante as competições. Com isso, fica vedada a imposição de punições disciplinares por causa de pensamento de jogadores, técnicos, comissão técnica e dirigentes.

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