A ADPF 1051 e a reconstrução econômica e política nacional

Em artigo para Folha, professor defende Arguição e destaca importância de compreender raízes históricas da corrupção e defesa da soberania econômica nacional

Estátua da Justiça, em frente ao STF, representa a imparcialidade do direito | Foto: Gervásio Baptista

O professor Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, em artigo publicado na Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (8), defendeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. A ação, movida por PCdoB, PSOL e Solidariedade no Superior Tribunal Federal (STF) em março, pede a suspensão do pagamento de multas estabelecidas nos acordos de leniência entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava Jato.

No texto, ele critica o argumento moralista que tem dominado o debate em torno do caso e destaca a importância de “compreender as formas e raízes da corrupção na historicidade dos processos de desenvolvimento econômico e político.” Ele afirma que a luta contra a corrupção requer uma compreensão mais ampla e profunda do problema.

O autor também menciona que, após 1945, as empresas colaboradoras das “experiências totalitárias fascista e nazista receberam investimentos nacionais e internacionais” para sua recuperação e puderam se reestruturar e reorganizar o mercado, o emprego e a soberania econômica de suas sociedades.

Barreto Lima explica ainda essas empresas foram “obrigadas a reconhecerem os crimes de seus diretores e pagar indenizações, não foram riscadas do mapa nem se tornaram inviáveis depois da guerra. Para isso, recorreram exatamente ao que mais desprezaram: o Estado de Direito. Muitos de seus cérebros foram absorvidos por potências emergentes —e aí está a história para mostrar o acerto cultural, econômico e político de tal opção.”, disse Barreto Lima.

Ele também menciona um estudo realizado em 2015 sobre a necessidade de se preservar os interesses e a soberania nacional separando as empresas de seus dirigentes, posição que já havia sido defendida pelos signatários da ADPF durante a Lava Jato.

O professor enfatiza que “a soberania econômica, que por óbvio defende a empresa nacional, está no art. 170 da Constituição”. Ele argumenta que rever acordos sob o argumento da defesa das empresas nacionais é uma forma de efetivar o dispositivo constitucional que as protege, e requerer do STF que discipline os termos de novos acordos é importante sob o comando da Constituição e de leis. Para ele, “a ADPF 1.051 é apenas parte de uma longa, porém necessária, reconstrução econômica e política nacional.”

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Fonte: Folha de S.Paulo

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