Acordo com Portugal garante equivalência dos ensinos Fundamental e Médio

Medida visa promover integração escolar adequada entre nações e desatar amarras para acesso ao ensino superior nos dois países

Encontro restrito com o Primeiro-Ministro da República Portuguesa_António Costa_ricardo stuckert

Entre os 13 documentos assinados pelo presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, neste sábado (22) está o que trata da Concessão de Equivalência de estudos entre os dois países.

O acordo entre os dois países permite que brasileiros que vão morar ou estudar em Portugal possam ter seu diploma reconhecido no país europeu. Isso também vale para os portugueses que moram ou estão de mudança para o Brasil. Os diplomas são válidos para o Ensino Fundamental e Médio no Brasil e Ensino Básico e Secundário, em Portugal.

Visando a intensificar os laços de amizade e cooperação entre Brasil e Portugal e no sentido de consolidar os fatores comuns relativos à língua, à identidade, à cidadania e ao patrimônio cultural que unem os dois povos, o acordo no campo educacional tem como objetivo estabelecer as bases jurídicas para atender, com excelência, a pedidos de concessão de equivalência curricular entre os dois países.

O acordo determina que as equivalências de habilitações serão concedidas tendo em consideração o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e o curso ou a natureza da formação.  

Cada uma das partes reconhece os estudos de nível fundamental/básico e médio/secundário por meio da apresentação de documentos escolares oficiais emitidos por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados, em conformidade com as leis tanto brasileiras quanto portuguesas.

“O que fizemos hoje aqui, no acordo da saúde, no acordo da educação, no acordo das pessoas com deficiência, é uma coisa muito nobre na relação Brasil e Portugal”, afirmou Lula.

Comissão técnica

Brasil e Portugal vão constituir uma Comissão Técnica Bilateral para garantir a aplicação do acordo, que será composta, paritariamente, por representantes especializados e designados pelos responsáveis pela área da Educação de ambos os países. Essa comissão promoverá consultas e solucionará as controvérsias que possam surgir.

A equivalência de estudos entrará em vigor 30 dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, do cumprimento dos requisitos necessários para que o documento possa ser oficializado.

Embora a concessão de equivalência esteja prevista no 38° artigo do Tratado de Amizade, assinado em 2020, o objetivo é o aperfeiçoamento do instrumento, uma vez que vem sendo registrada com frequência pelos governos de ambos os países a necessidade de consultas sobre o assunto.

Em 10 novos artigos, o Acordo Complementar define que a equivalência será analisada a partir de dois parâmetros principais: o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e curso ou a natureza da formação.

Os documentos foram assinados em Lisboa, depois da participação dos mandatários na reunião plenária da XIII Cimeira Luso-Brasileira, principal reunião bilateral entre os dois países, realizada no Centro Cultural de Belém.

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Fonte: Governo Federal
Edição: Bárbara Luz

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