STF suspende restrição de nomeações para estatais 

Decisão de Lewandowski, que atende a ação do PCdoB, destaca que regras violam a isonomia e o preceito de que ninguém pode ser privado de direitos por convicção política

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PCdoB, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos de norma da Lei das Estatais que restringe indicações de titulares de cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. 

Na decisão, divulgada nesta quinta-feira (16), o ministro apontou que “não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores ‘que funcionam como impedimento absoluto à nomeação’”. 

Ainda conforme a decisão, a exigência acabou criando discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária, sem levar em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional que garanta a boa gestão.

Neste sentido, argumentou Lewandowski, tais disposições “violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito – basilar numa democracia – segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. 

Conforme noticiado pelo STF, o ministro destacou também que uma restrição de direitos dessa ordem somente poderia ser estabelecida pela própria Constituição, como ocorre com magistrados, membros do Ministério Público e militares. As vedações, segundo ele, também ofendem o direito à igualdade, consagrado na ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, que somente admite os requisitos positivos de qualificação técnico-profissional compatíveis com o seu exercício.

“A participação de alguns cidadãos segue impedida em função da inconstitucional restrição ora denunciada. Considerando o dia 30 de abril de 2023 como data-limite para realização das Assembleias, os administradores deverão encaminhar os documentos relacionados à pauta até dia 30 de março de 2023, o que reforça a urgência da concessão da medida cautelar pleiteada”, destacou o PCdoB na ação. 

A decisão cautelar será referendada pelo plenário virtual do STF. O julgamento da matéria começou no dia 10 de março, em sessão virtual prevista para ser finalizada nesta sexta-feira (17), mas foi suspenso no dia 11 por pedido de vista do ministro André Mendonça. 

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