Novo caso de trabalho escravizado, agora no Triângulo Mineiro

Sete trabalhadores são resgatados em situação análoga a escravidão em Sacramento e Tapira – Fotos MPT-MG

Trabalhadores eram alojados em local improvisado e coberto por lona plástica - Foto MPT-MG

Após o episódio de trabalho escravizado vivido por 207 trabalhadores em três vinícolas de Bento Gonçalves, RS, novas denúncias vêm ocorrendo pelo país, e o mais novo caso foi flagrado na zona rural das cidades de Tapira e Sacramento, no Triângulo Mineiro, onde sete pessoas foram encontradas em situação de precárias de moradia e infraestrutura. Além disso, a fiscalização flagrou pagamento irregular de salários e terceirização fraudulenta.

Nos dois casos, os empregadores firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, se comprometendo a por fim às práticas. Nos dois casos o pagamento das verbas rescisórias foi exigido durante a fiscalização.  A operação foi realizada entre de 28 de fevereiro a 9 de março pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrado por profissionais do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União e agentes da Polícia Federal.

Em Tapira, os quatro trabalhadores não estavam registrados e foram obrigados a constituir MEI, com a anuência da empresa tomadora de serviços, que orientava e direcionava a prestação de serviços deles, situação que a fiscalização classifica como “terceirização ilícita, tendo em vista que ela foi implementada para precarizar as relações de trabalho, já que a empresa prestadora de serviços não era especialista na atividade, não possuía capacidade e nem estrutura técnica para o desempenho da atividade objeto do contrato de prestação de serviços e não possui capacidade econômico-financeira de suportar as contratações dos trabalhadores de forma regular”, como relatou a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Letícia Passos Soares.

Os trabalhadores confirmaram os termos da denúncia apresentada ao MPT pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano de Tapira, relatando as condições precárias do alojamento, dúvidas sobre a aferição de área cortada para fins do pagamento do salário e falta de treinamento para operação de motosserra. Neste caso, as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores foram quitadas durante a operação e foram firmados dois termos de ajustamento de conduta. “Um deles foi assinado pela empresa tomadora de serviços, que foi a que se beneficiou da exploração da mão de obra desses trabalhadores e se comprometeu a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 60 mil”, afirmou Letícia Passos. 

O segundo TAC foi assinado pela empresa prestadora, que se comprometeu abster-se de manter empregados sem registro e a observar os prazos legais para formalização do contrato de trabalho; a fazer os devidos pagamentos e recolhimentos de direitos e garantias, como FGTS, férias etc. Além das questões contratuais, a empresa também se comprometeu a manter alojamentos e frentes de trabalho em condições adequadas de saúde e segurança. Em caso de não cumprimento, a empresa estará sujeita a pagar multa de R$ 4 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 800,00 por trabalhador atingido.

Em Sacramento, foram encontrados três homens trabalhando no corte de madeira e operando motosserra em uma fazenda de produção de carvão. Sem local para a tomada de refeições os trabalhadores costumam comer sentados dentro da caminhonete ou sentados em um pneu. No barraco onde estavam alojados não há condições mínimas de habitação: telhado quebrado, coberto por uma lona, fiação exposta, sanitário sem condições mínimas de higiene, ausência de armários para guarda dos pertences dos trabalhadores, iluminação precária, conforme o relatório de inspeção.

Por meio do TAC, o empregador comprometeu-se a arcar com as despesas necessárias ao retorno dos três trabalhadores à sua cidade de origem. Um deles é da vizinha Monte Carmelo, os outros dois da cidade de Patis, no Norte de Minas. O TAC firmado também fixa valores e datas para a quitação dos acertos rescisórios com os empregados, em virtude de alegação de falta de condição financeira, por parte do empregador, para acerto imediato. O TAC reúne também obrigações para assegurar a abstenção das práticas de contratação sem registro, regularização de contratos de trabalho e adequação de meio ambiente em alojamento e frentes de trabalho.

Mais um caso

Na zona rural de Rio Pomba, na Zona da Mata de Minas, oito trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão à escravidão. Eles atuavam em atividades da construção civil, nos reparos em galpões e taludes, além de granjas de criação de frangos. Os trabalhos foram realizados entre os dias 28 de fevereiro e 3 de março.

Os trabalhadores são das cidades de Miraí e de Muriaé, a cerca de 90 quilômetros do local onde foram resgatados. O grupo foi aliciado com falsas promessas, por uma figura conhecida nesta prática criminosa como “gato” – termo usado para se referir a pessoas que oferecem a “oportunidade de trabalho” para as vítimas deste tipo de delito.