Trabalhadores tentam bloquear R$ 1,5 bi de acionistas das Americanas

Seis centrais sindicais e duas confederações de trabalhadores do comércio acusam os bilionários Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles, maior fraude corporativa

Oito entidades do movimento sindical se uniram numa ação civil pública em defesa dos 44 mil trabalhadores das Lojas Americanas. Movida na quarta-feira (25) junto à 8ª Vara do Trabalho de Brasília, a ação mira os três acionistas de referência da empresa – os bilionários Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles. Eles são acusados de terem cometido a maior fraude corporativa na história do Brasil.

A peça – que é assinada por seis centrais sindicais e duas confederações de trabalhadores do comércio – pede uma tutela de urgência para bloquear R$ 1,53 bilhão em bens desses empresários.  Para chegar ao valor, as entidades levaram em conta as 17 mil ações trabalhistas em curso contra as Americanas. Juntas, essas ações cobram um total de R$ 1,53 bilhão da empresa.

A causa conjunta do movimento sindical se baseia no artigo 50 do Código Civil, que trata do abuso da personalidade jurídica. Quando há “desvio de finalidade” ou “confusão patrimonial” numa empresa, a Justiça pode estender algumas obrigações para os sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. É o que esclarece ao Vermelho Felipe Vasconcellos, sócio do escritório Loguercio, Beiro, Surian (LBS) Advogados, que representa as entidades.

“No caso das Americanas, a personalidade jurídica deve ser desconsiderada porque, com a fraude contábil, houve desvio de finalidade”, explica o advogado. Assim, o alvo da ação civil pública não é a empresa como pessoa jurídica – mas, sim, seus acionistas de referência como pessoas físicas.

Numa manobra para ganhar tempo e impedir o bloqueio de seus recursos, as Americanas solicitaram recuperação judicial junto à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – que aceitou o pedido em 19 de janeiro. Embora reconheça ter 7.967 credores e uma dívida total de R$ 41,2 bilhões, a rede varejista está temporariamente livre de execuções financeiras.

Porém, a opção do movimento sindical em aplicar o artigo 50 contorna a manobra. “Nossa ação civil não discute o plano de recuperação judicial. Buscamos uma liminar que declare que esses sócios são responsáveis pelos créditos que estão na Justiça do Trabalho – e outros que eventualmente venham se constituir em caso de falência ou fechamento de lojas”, afirma Felipe.

De acordo com o advogado, há precedentes nessa estratégia adotada por seu escritório, a pedido das entidades, para “salvar empregos e garantir os créditos dos trabalhadores” das Americanas. “Uma vez configurada a fraude, nossa tese é relativamente simples. O que há de novo é a dimensão e a repercussão do caso, bem como essa grande articulação de todo o movimento sindical.”

Assinam a ação civil pública as centrais CUT (Central Única dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), UGT (União Geral dos Trabalhadores), Força Sindical, CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores). Também são signatárias a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) e a Contracs (Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços).

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