AGU pede bloqueio de R$ 6,5 milhões de quem bancou atos golpistas

O prejuízo considera a estimativa de danos de R$ 3,5 milhões no prédio do Senado e R$ 3,03 milhões no da Câmara. Confira a lista dos financiadores

Destruição no Palácio do STF (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Para reparar os danos causados pela depredação das sedes do Palácio do Planalto, Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas.

Por enquanto, o prejuízo calculado considera apenas a estimativa de danos de R$ 3,5 milhões no prédio do Senado e R$ 3,03 milhões no da Câmara dos Deputados. De acordo com a AGU, ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do STF.

Ou seja, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. São alvos dos bloqueios imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens.

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Isso para compensar a quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira.

A lista da AGU foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.

No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República.

“A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, uma vez que, além de lesar o patrimônio público federal, os atos implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro”, diz nota da AGU.

Confira a lista:

PESSOAS FÍSICAS

1. ADAILTON GOMES VIDAL
2. ADEMIR LUIS GRAEFF
3. ADOILTO FERNANDES CORONEL
4. ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN
5. ADRIANO LUIS CANSI
6. ALETHEA VERUSKA
7. AMIR ROBERTO EL DINE
8. APARECIDA SOLANGE ZANINI
9. BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS
10. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
11. CESAR PAGATINI
12. CLAUDIA REIS DE ANDRADE
13. DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI
14. DYEGO PRIMOLAN ROCHA
15. FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA
16. FRANCIELY SULAMITA DE FARIA
17. GENIVAL JOSE DA SILVA
18. HILMA SCHUMACHER
19. JASSON FERREIRA LIMA
20. JEAN FRANCO DE SOUZA
21. JOAO CARLOS BALDAN
22. JORGE RODRIGUES CUNHA
23. JOSE DE OLIVEIRA
24. JOSE ROBERTO BACARIN
25. JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS
26. LEOMAR SCHINEMANN
27. MARCELO PANHO
28. MARCIA REGINA RODRIGUES
29. MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO
30. MARCO ANTONIO DE SOUZA
31. MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ
32. MARLON DIEGO DE OLIVEIRA
33. MICHELY PAIVA ALVES
34. MONICA REGINA ANTONIAZI
35. NELMA BARROS BRAGA PEROVANI
36. NELSON EUFROSINO
37. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
38. PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA
39. PEDRO LUIS KURUNCZI
40. RAFAEL DA SILVA
41. RIENY MUNHOZ MARCULA
42. ROSANGELA DE MACEDO SOUZA
43. RUTI MACHADO DA SILVA
44. SANDRA NUNES DE AQUINO
45. SHEILA MANTOVANNI
46. STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA,
47. SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS
48. TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA
49. VANDERSON ALVES NUNES
50. WILLIAM BONFIM NORTE
51. YRES GUIMARAES
52. ZILDA APARECIDA DIAS

EMPRESAS

53. ALVES TRANSPORTES LTDA
54. ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO
55. GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA
56. PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI
57. RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
58. SINDICATO RURAL DE CASTRO
59. SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA

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