Terroristas são presos e levados para cadeias. Lei prevê até 30 anos de reclusão

A Lei 13.260/16 caracteriza o terrorismo pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz púbica ou a incolumidade pública.

Imagem: reprodução GloboNews

A Polícia Civil do Distrito Federal informou que 204 pessoas foram presas e transferidas para as cadeias da Papuda e Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF permitiu as transferências sem audiência de custódia.

Segundo a Policia Civil, 300 pessoas foram detidas e 204 efetivamente presas por envolvimento nos ataques. Os criminosos foram levados em grupos, por veículos das forças de segurança, em comboio.

Presos no DF são levados em comboio por veículos da segurança pública. Imagem: Reprodução TV Globo

Prisão por terrorismo

Os extremistas de direita, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiram as sedes dos três poderes no domingo, 8, podem responder por dano qualificado, atentado contra o estado democrático de direito e terrorismo, segundo juristas ouvidos pelo jornal Estadão. Neste último caso, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

A Lei 13.260/16 caracteriza o terrorismo pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz púbica ou a incolumidade pública.

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A legislação prevê como terrorismo “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário” e também “instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”.

Segundo o jurista Walter Fanganiello Maierovitch declarou ao Estadão, “as invasões podem ser consideradas atos terroristas porque não tinham como objetivo ´apenas` depredar o patrimônio público, mas, sim, atentar contra a paz pública e o estado democrático de direito”.

“Houve uma violência imediata, que foram as invasões e depredações, mas com um objetivo maior, que era derrubar a democracia”, afirmou o jurista.

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