PF indicia Bolsonaro por incitação ao crime

O presidente que deixa o Planalto no dia 1ª de janeiro perderá o foro privilegiado e eventual processo deverá correr na primeira instância

O presidente Jair Bolsonaro tira máscara de criança Foto: Reprodução/Redes Sociais

A investigação da Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro espalhou informações falsas sobre a vacinação da covid e sobre o uso de máscaras. Com isso, está aberta a possibilidade de julgamento em primeira instância por incitação ao crime e provocação de pânico na população.

Com isso, o relatório deverá ser analisado pela PGR (Procuradoria Geral da República), que decidirá se arquiva o caso ou oferece denúncia contra Bolsonaro. Nos últimos meses, o órgão arquivou as apurações derivadas da CPI da Covid no Senado, alegando falta de provas que justificassem a apresentação de uma denúncia.

A investigação envolve apenas um dos momentos de sabotagem presidencial aos protocolos sanitários recomendados por cientistas e médicos de todo o mundo. O negacionismo científico, – a tentativa de desqualificar o conhecimento sanitário acumulado -, foi uma estratégia permanente do governo, articulada com profissionais venais e intensa distribuição de desinformação pelas redes sociais. Com isso, gerou dificuldades para a campanha de imunização e para garantir protocolos mínimos de distanciamento social.

Em uma de suas lives semanais de outubro de 2021, Bolsonaro associou a vacina contra a covid-19 ao vírus HIV, que causa a aids. No mesmo dia, ele disse, sem qualquer verificação científica, que a maioria das vítimas de gripe espanhola não teria morrido da doença, mas de “pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara”.

A investigação da PF concluiu que ambas as informações são falsas, intimou o presidente a depor, mas Bolsonaro não respondeu ao prazo oferecido pela PF, optando pelo silêncio.

O documento da PF foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), com o indicativo de ter atentado contra o Art. 141 da Lei de Contravenções Penais e o Art. 286 do Código Penal. No primeiro ele é acusado de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar ato capaz de produzir pânico ou tumulto; o segundo considera que houve incitação ao crime, pois o uso de máscara era obrigatório por lei no momento da live.

A PF também mirou o ajudante de ordens da Presidência, o tenente Mauro César Barbosa Cid, que teria formulado os raciocínios errôneos divulgadas por Bolsonaro. Ele foi indiciado pelas mesmas condutas que o presidente e alegou que as falas estariam protegidas pela liberdade de expressão.

A PF, no entanto, considera que não se tratou de uma mera opinião, mas de uma propaganda de Chefe de Estado, com base em manipulação falsa, para atingir um número expressivo de expectadores.

Bolsonaro também alegou que as informações de que “os totalmente vacinados estarem desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rapidamente que o previsto” seriam provenientes de relatórios oficiais do governo do Reino Unido, o que também é falso.