STF estabelece prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista

Após esse prazo, os autos estarão automaticamente liberados para julgamento.

Prédio do STF em Brasília |Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O voto-vista, quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso e suspende um julgamento, deverá ser apresentado em até 90 dias. Após esse prazo, os autos estarão automaticamente liberados para julgamento. A medida regimental alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) visa a destravar a pauta da Corte e agilizar julgamentos. 

Atualmente, os pedidos de vista têm prazo de 30 dias, mas não há liberação automática para a retomada dos julgamentos e nem sanção para o ministro que não cumprir. Na prática, isso possibilitava que relatores permanecessem com os casos, sem decisão, por tempo indeterminado. Muitos pedidos de vista envolvem casos de grande repercussão e expectativa da sociedade, que acabam engavetados por um único ministro indefinidamente.

Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. No caso de prisões ou afastamento de cargos públicos, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.

Além disso, casos de urgência deverão ser submetidos pelo relator aos demais ministros para análise de forma imediata. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

As alterações foram aprovadas por unanimidade em sessão administrativa realizada virtualmente de 7 a 14 de dezembro. O texto da Emenda Regimental 58/2022 deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Até a aprovação da mudança, o prazo para pedidos de vista era de 30 dias. Contudo, caso o período fosse ultrapassado, não havia liberação automática para julgamento dos casos pelo plenário, o que possibilitava que relatores permanecessem com os casos, sem decisão, por tempo indeterminado.

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, a partir do voto do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.

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Fonte: STF

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