Governo eleito analisa como divulgar sigilos de Bolsonaro

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que resguarda divulgação de informações pessoais, impede o chamado “revogaço” de sigilos, pois comprometeria dados privados dos envolvidos.

Imagem: SECOM-CUT

Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que informações pessoais que identifiquem um cidadão, de forma direta ou indireta, não devem ser divulgadas. Assim, para realizar a revogação dos sigilos impostos pelo governo Jair Bolsonaro (PL), prometidos por Lula (PT) em campanha, a equipe de transição estuda a situação, uma vez que um “revogaço” poderia esbarrar na LGPD.

A derrubada de vetos, nesse sentido, deverá acontecer com análise de cada caso para que os dados pessoais das pessoas envolvidas continuem protegidos.

Para tal, será necessário definição de critérios que justifiquem as divulgações estabelecidos em decreto presidencial ou Controladoria-Geral da União (CGU), como divulgou O Globo.

É possível que os arquivos sejam divulgados com os dados pessoais cobertos. Entre os documentos estão o controle de visitas ao Palácio do Planalto e processo sobre “Rachadinhas” de Flávio Bolsonaro.

Há indícios de que o governo federal tenha utilizado os sigilos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) para dificultar investigações. A Lei coloca 100 anos de sigilo sobre dados pessoais e de 25 para dados sobre segurança nacional.

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