Chico Buarque entrará com nova ação após juíza negar que “Roda Viva” é dele 

Artista vai anexar até manuscrito da música em novo processo. No primeiro, juíza argumentou faltar provas de que a música é de Chico

Foto: Ricardo Stuckert

O caso surreal da juíza que diz que não é de Chico Buarque uma música que é de conhecimento geral ser dele ganhou um novo capítulo. O advogado do músico decidiu ignorar o processo em curso e entrar com nova ação, o que poderá ocorrer no começo da próxima semana.

Na primeira ação, Chico Buarque cobrava a retirada de sua música, “Roda Viva”, composta em 1967, de uma postagem feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e pedia indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social.

A juíza responsável, Mônica Ribeiro Teixeira, negou o pedido alegando que faltaria comprovação de que Chico era, de fato, autor da música (!). “A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento”, escreveu a magistrada. O advogado do artista recorreu e na terça-feira (29), a juíza manteve a decisão com base nesse argumento estapafúrdio. 

Manuscrito de Roda Viva. Foto: reprodução

O próximo passo seria entrar com novo recurso, o que demandaria intimar Eduardo Bolsonaro — que, segundo ele mesmo, foi ao Catar levar um pendrive recheado de “conteúdos exclusivos” sobre o Brasil. “Então prefiro encerrar essa ação, e abrir outra com tutela antecipada de urgência, em que um novo magistrado terá que analisar essa tutela imediatamente e só comunicar o senhor Eduardo sobre sua decisão”, explicou João Tancredo,  advogado de Chico Buarque, ao G1. 

Segundo ele, “apesar de o próprio Eduardo Bolsonaro, no post que fez, ter dito que a música era o Chico Buarque, ou seja, ele mesmo reconhece a autoria, e de ser um fato público e notório, juntamos novos documentos (ao recurso negado)”.  Mesmo assim, disse já estar providenciando, para a nova ação, “imagens de livros, foto do disco e manuscrito da música para provarmos o óbvio”. 

Além de todas as comprovações disponíveis de que Chico Buarque é o autor da música — como por exemplo vídeo do III Festival de Música Brasileira da TV Record de 1967 —, a canção está creditada a ele no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e consta no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin. 

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