STF manda bloquear contas de 43 pessoas físicas e jurídicas

Órgãos de polícia e Ministério Público enviam ao Supremo lista com nomes de possíveis envolvidos em atos golpistas

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Como parte das investigações sobre os atos golpistas promovidos por bolsonaristas contra a eleição legítima de Lula, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quinta-feira (17), o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de envolvimento com o financiamento e a organização dos protestos. Outro passo nesse sentido foi o envio, pelas polícias e pelo Ministério Público para o STF, de listas com nomes de organizadores. 

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu o ministro. 

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Moraes destacou ainda que o “deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”.

Como desdobramento da decisão de Moraes, a Polícia Federal deve colher os depoimentos dos nomes apontados no prazo de dez dias. 

O ministro também abordou o envolvimento de empresários no financiamento para viabilizar toda a estrutura física e a alimentação distribuída durante as manifestações. “O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”.

Esse cenário, completou Moraes, “exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.

Nomes listados

No âmbito dessas apurações, órgãos policiais e o Ministério Público encaminharam ao STF lista com nomes de empresários e políticos apontados como tendo possível responsabilidade na organização dos atos golpistas. 

Na região Sul, por exemplo, onde se concentra boa parte dos apoiadores de Bolsonaro, houve a indicação nomes da política, entre eles Luciano Zucco (Republicanos), deputado federal mais votado do Rio Grande do Sul. 

Em Santa Catarina, o MP apontou ao menos 12 empresários e agentes políticos, entre os quais Emilio Dalçoquio Neto, do ramo dos transportes e apoiador de Bolsonaro. Outros 43 nomes foram levantados pela Polícia Militar do Paraná. 

Em Goiás, também foram indicados possíveis organizadores que inclusive usaram Pix para receber doações e ajudaram nos bloqueios em estradas. Além disso, a Justiça do Trabalho já havia apontado o empresário do agronegócio Victor Cezar Priori como um dos participantes de atos em Jataí. Ele foi proibido pela Justiça de obrigar seus funcionários a participar de bloqueios antidemocráticos na cidade.

Também foram indicados nomes no Acre, Ceará, Minas Gerais e Pernambuco. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal informou ao STF que foram identificadas e multadas 40 pessoas físicas e dez empresas. As punições contra organizadores de bloqueios bolsonaristas totalizam, desde o dia 30 de outubro até 6 de novembro, o valor de  R$ 968.451,00. A maioria das multas foi aplicada após a determinação do STF de que a PRF liberasse as estradas federais.

Outro desdobramento das apurações foi o pedido do Ministério Público Federal para que a Polícia Federal investigue se a fiscalização de ônibus com eleitores no segundo turno respeitou a legislação; se houve ofensa ao livre exercício do direito de voto; e se Silvinei Vasques, diretor da PRF, se omitiu ao não orientar medidas enérgicas para desobstruir rodovias bloqueadas pelos atos golpistas. 

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