Lula terá direito de resposta em 226 inserções da propaganda de Bolsonaro

Serão 184 inserções na TV e outras 42 no rádio. Cada inserção é de 30 segundos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta quarta-feira (19) direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) em rádio e TV. Para responder a criminosas fake news lançadas pelo presidente e candidato à reeleição, Lula vai usar 226 inserções que estavam destinadas à campanha bolsonarista.

Ao proclamar a decisão, o TSE atendeu a pedidos dos advogados da coligação Brasil da Esperança. Serão 184 inserções na TV e outras 42 no rádio. Cada inserção é de 30 segundos

Num dos pedidos, a campanha de Lula sustentou que Bolsonaro manipulou dados sobre votos em presídios e tirou do contexto falas de Lula, a fim de associá-lo falsamente à criminalidade. Em decorrência desse pedido, o ex-presidente terá direito de resposta em 164 inserções na TV.

Um segundo pedido reivindicou direito de resposta frente as acusações e ofensas à honra de Lula. Bolsonaro usou seu horário eleitoral para difamar o presidente, ao chama-lo de “corrupto” e “ladrão”. Por isso, haverá direito de resposta em 20 inserções de 30 segundos na TV.

O terceiro pedido, também atendido, foi por conta de peças em que Bolsonaro tenta vincular falsamente Lula à criminalidade. Na decisão, o TSE garantiu direito de resposta em 42 inserções em rádio.

Resolução

Em outra iniciativa para reagir às fake news, o TSE aprovou nesta quinta (20) uma resolução sobre o enfrentamento à desinformação na campanha eleitoral. Conforme a nova norma, “após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados”.

“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial. Haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. “Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede.”

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