Presidente do TSE manda site retirar fake news associando Marcola a Lula

O Antagonista publicou notícia falsa dando conta de que o criminoso Marcos Camacho, o Marcola, teria declarado voto em Lula

Foto: Carlos Moura / STF

Sob pena de pagar uma multa diária de R$ 100 mil, o site O Antagonista foi obrigado a retirar do ar notícia falsa na qual o criminoso Marcos Camacho, o Marcola, teria declarado voto em Lula. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, classificou o conteúdo de “sabidamente inverídico”.

Na decisão, o ministro ainda determinou que a Jovem Pan, Bolsonaro, seus filhos e as deputadas federais Bia Kicis e Carla Zambelli retirem o mesmo conteúdo das suas redes sociais. Caso insistem nessa fake news, Bolsonaro e seus apoiadores deverão pagar multa de R$ 15 mil para cada novo compartilhamento.

“Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula: ‘É melhor, mesmo sendo pilantra”, diz a reportagem fake publicada no sábado (1º).

Leia mais: Moraes ignora presidente e diz que TSE segue no combate às fake news

“A notícia, com indicação dos respectivos links, foi reproduzida pelos outros representados e, inclusive, mencionada e comentada por Jair Bolsonaro em live realizada em 1/10/2022. A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando suposto apoio explícito do PCC à sua campanha, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta CORTE, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, diz Moraes na decisão.

De acordo com o presidente do TSE, a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola em Lula.

“Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia. Tal contexto evidencia, com clareza, a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”, considerou.

Foto: TSE
Autor