CNI pede ao STF para derrubar ação que protege Zona Franca de Manaus

A ação protetora da ZFM é contra decreto de Bolsonaro que reduziu o IPI da maioria dos produtos no país, sem excetuar o que é produzido no Amazonas

Em campanha no Amazonas, o ex-presidente Lula visita fábrica da Moto Honda na ZFM (Foto: Ricardo Stuckert)

Em mais um ataque à Zona Franca de Manaus (ZFM), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do governo Bolsonaro que reduziu em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no país, sem excetuar os produzidos no Amazonas.

A CNI alegou que a ação em favor do modelo econômico amazonense perdeu o objeto, uma vez que outro decreto do Ministério da Economia restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca. A medida tomou como base a média dos anos 2019, 2020 e 2021.   

Os parlamentares do Amazonas no Congresso Nacional discordaram. O coordenador da bancada, senador Omar Aziz (PSD), explicou que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do imposto, representam “empregos de mais de 10 mil trabalhadores da ZFM”.

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“O último decreto prioriza 25% das empresas, mas há 10 mil trabalhadores que não estão sendo priorizados por esse [último] decreto e esperamos mais uma vitória”, explicou o senador. A bancada apresentou uma Reclamação ao STF justamente alegando que o último decreto não resolve o problema e apontando “descumprimento de Jair Bolsonaro do decreto do ministro Alexandre de Moraes”.

Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação)

CNI

O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais estados do Brasil.

“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição.

Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.

Na ação, a CNI argumenta que o decreto 11.182/2022 não bate de frente com as decisões anteriores de Moraes.

Em agosto, o ministro concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos feitos fora da ZFM.

Com informações do BNC Amazonas

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