TSE determina que mentiras sobre Lula sejam apagadas de redes bolsonaristas

Ministra Maria Cláudia Bucchianeri estabeleceu que os conteúdos — um dos quais veiculados pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) — sejam excluídos em 24 horas

Foto: Ricardo Stuckert

Em decisão tomada neste domingo (28), a ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que publicações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veiculadas em redes sociais bolsonaristas sejam removidas em até 24 horas. 

Também foi determinado que as redes sociais devem fornecer dados de acesso e registro, bem como endereço de IP dos usuários, para identificação dos responsáveis pelas páginas propagadoras dessas mentiras. A decisão da juíza atendeu a pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança.

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O conteúdo de uma das postagens objeto da decisão tenta estabelecer uma falsa associação de Lula com o irmão de Adélio Bispo — que esfaqueou Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2018 — dizendo que haveria uma foto do ex-presidente com ele, o que é mentira. 

A defesa de Lula apontou que a “disseminação de desinformação visa violar a lisura do processo eleitoral e distorcer a percepção e a opinião do eleitor quanto ao candidato Lula”. 

A juíza, por sua vez, destacou que é “claríssima a divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura”. 

Outra publicação, feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), manipula uma fala de Lula no Twitter, criando uma falsa notícia segundo a qual Lula teria a intenção de “acabar com os empregos de motoboys no Uber, iFood e apps similares”. 

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O que Lula disse, na verdade é que “nosso povo vai voltar a trabalhar, voltar a ter carteira de trabalho assinada. Se quiser ser empreendedor, vai ganhar crédito para montar seu negócio. Esse país não quer eternizar empregos de aplicativos que as pessoas não conhecem o patrão, não tem direito à férias”. A defesa do ex-presidente argumentou que Eduardo Bolsonaro pratica “propaganda eleitoral mediante desinformação”. 

Na decisão, a juíza defendeu que “o caso, portanto, é de grave descontextualização discursiva que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada, com aptidão para induzir os eleitores e as eleitoras a erro, em especial os que são vinculados a esse setor, a respeito do real pensamento de determinado candidato sobre assunto de relevante interesse público”.