STF autoriza compensação de MG, RN e AC por perdas com teto do ICMS

SP, PI, AL e MA já haviam conseguido liminar semelhante para repor as perdas com o teto do ICMS, fixado por Bolsonaro para tentar baixar o preço dos combustíveis.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre tivessem as perdas com o teto do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) compensadas na dívida com a União já a partir de agosto. Em julho, São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão haviam conseguido a medida cautelar.

Isso acontece após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter sancionado, em junho, a Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu a limitação (teto) de cobrança do ICMS entre 17% a 18% sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e comunicações.

Com esse teto, diversos estados indicaram que teriam perda de receita. O estado de São Paulo, por exemplo, deixaria de arrecadar R$3,2 bilhões em 2022 e teria diversas áreas afetadas, como saúde e educação. No estado, essas áreas tem orçamento vinculado ao ICMS.

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Assim, a situação fez com que os estados recorressem ao STF, pois a nova lei traz mecanismo que prevê compensação caso as perdas de arrecadação superem 5% em relação ao ano anterior.

Agora, com as medidas cautelares conquistadas os estados podem fazer a compensação pelos contratos de dívidas quem mantêm com União, descontando as perdas superiores aos 5%. Além disso, fica proibido que os estados sejam listados em cadastros de inadimplência devido à compensação.

Teto e governo

O chamado teto do ICMS foi uma medida que o governo se utilizou para conter a alta nos preços dos combustíveis. Reverter a tendência de aumento dos altos preços do litro da gasolina e do diesel significa, sobretudo, uma tentativa de Bolsonaro melhorar o seu posicionamento nas pesquisas de intenção de voto.

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No entanto, a medida desagradou governadores e agora isso pode custar até R$ 20 bilhões para o Tesouro Nacional caso todos os estados obtenham medidas de compensação no mesmo sentido que Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre acabaram de conseguir no STF.

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