Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 18

Solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento eleitoral; não é necessário agendamento. Não há a opção de solicitação pela internet

Imagem: divulgação

Se o eleitor já souber que não estará perto de seu local de votação no dia da eleição, marcada para 2 de outubro, pode solicitar votar em trânsito, em outra localidade do país. Para isso, é só preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. O prazo se encerra na nesta quinta-feira (18).

O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.

O Código Eleitoral prevê duas possibilidades de voto em trânsito:

  1. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas dentro do Estado em que vota, poderá participar das eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
  2. Quem estiver em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral.  O requerimento para votar em trânsito deverá ser feito presencialmente, diretamente em qualquer atendimento eleitoral, cartório, central ou posto de atendimento eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto. Não é possível fazer solicitação pela internet.

Para votar em trânsito, o eleitor precisa estar com a situação regular no cadastro eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é possível votar em trânsito fora do Brasil, mas quem tiver o título de eleitor cadastrado no exterior e estiverem em trânsito em território brasileiro poderá votar para presidente da República.

A transferência temporária também está disponível para eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

Para mais informações, acesse o site do TSE

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Com informações do TSE

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