Médicos de hospital que faz partos humanizados são punidos pelo CRM

Profissionais apoiam a consulta de enfermagem obstétrica com uso de ultrassom em maternidade modelo no país

Hospital Maternidade Sofia Feldman - Divulgação

O Conselho Regional de Medicina decidiu punir três médicos do Hospital Maternidade Sofia Feldman, de Belo Horizonte, por apoiarem a consulta de enfermagem obstétrica, com a utilização da ultrassonografia, conforme ativistas ligados ao  Movimento pela Humanização do Parto e Nascimento. O diretor-técnico teve o registro profissional suspenso por 30 dias e dois ginecologistas-obstetras receberam censura pública. Para ativistas, a ação do CRM é uma tentativa de perseguir os profissionais de saúde alinhados à prática do parto humanizado, e, por isso, teria como alvo o Sofia Feldman, que é uma maternidade referência no país na assistência ao parto.

Um abaixo-assinado on-line foi organizado por ativistas da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento contra a “perseguição” ao movimento. O documento em português, inglês e espanhol já tinha mais de 6 mil assinaturas. De acordo com o texto do documento, a consulta de enfermagem obstétrica é uma prática realizada em diversos países, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
O CRM-MG afirmou, em nota, que os processos correm sob sigilo, e, por isso, não seriam informados os motivos de os médicos serem punidos.  

O texto divulgado pelo movimento diz que a punição aos médicos é um “ataque direto aos direitos das mulheres, pessoas gestantes e bebês, com a tentativa de silenciamento e desmonte de uma instituição vanguarda nacional deste Movimento, referência internacional na assistência obstétrica, que trabalha há 40 anos abrindo caminhos”. A categoria defende que o uso da ultrassonografia por enfermeiros é respaldado pela legislação, e não configura como exercício ilegal da profissão.

Confira o posicionamento do Hospital Sofia Feldman: 

“O Hospital Sofia Feldman é uma instituição filantrópica, com atendimento 100% SUS atendendo uma população de 2,6 milhões de habitantes. É referência nacional e internacional na assistência ao parto e nascimento, pautado pelo trabalho compartilhado dos profissionais de saúde e das melhores evidências científicas. Atualmente é a maior maternidade e neonatologia do Brasil, possuindo uma média de 900 partos ao mês.

A consulta de enfermagem está preconizada na Lei 7498/86, na qual o enfermeiro utiliza os conhecimentos científicos e outras ciências para estruturar sua assistência. A incorporação do ultrassom durante as consultas é regulamentada pela Resolução Cofen nº 627/2020 que “Normatiza a realização de ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico” em locais onde ocorram assistência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
A consulta de enfermagem com uso do ultrassom, vai para além da utilização desta tecnologia, propõe uma assistência integral observando todos os aspectos da saúde das usuárias do serviço, descrevendo o atendimento e fazendo encaminhamentos necessários para equipe multiprofissional. 
É importante salientar que nenhum diagnóstico médico é feito durante a consulta, os achados são descritos para avaliação, interpretação e tomada de conduta pela equipe do pré-natal, ou a que está assistindo a mulher durante a internação.

A utilização da ultrassonografia por enfermeiros é uma prática corrente em vários países do mundo como Estados Unidos, Reino Unido, Suécia, Noruega, Chile, Austrália; realizada no Sofia Feldman desde 2015, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Ou seja, uma prática que promove acesso e garantia do atendimento a população, do trabalho em equipe multiprofissional e não viola qualquer dispositivo ético ou legal.
A enfermagem possui histórico no uso da ferramenta do US em outros procedimentos, como: Parecer emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) Parecer n° 029/2014 que dispõe sobre o uso do US pelo enfermeiro para cálculo de volume em retenção urinária, resolução n° 243/2017 normatizou a execução ao profissional enfermeiro capacitado, o uso de microindutor e auxílio de ultrassom na inserção de Cateter Central de Inserção Periférica (CCIP/PICC) (COREN-SP, 2014; COFEN, 2017).

Algumas entidades de classe, por sua vez, entendem que esses procedimentos devem ser exclusivamente realizados por médicos. Os diretores técnicos e administrativos do Hospital Sofia Feldman tiveram condenações pelo Conselho Federal de Medicina por causa da atuação dos profissionais de enfermagem dentro do modelo de trabalho colaborativo. 
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN que é o órgão responsável pela regulação das práticas da categoria, afirma que a utilização dessa tecnologia não configura como exercício ilegal da profissão. Caso haja interrupção da atuação da enfermagem nesse contexto, haverá prejuízo do acesso a saúde e qualidade do cuidado às mulheres contribuindo para piora dos indicadores maternos e neonatais.”

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