Um novo Código do Trabalho é necessário. Por Nivaldo Santana

Um novo código do trabalho e a defesa do fortalecimento sindical são indispensáveis para transformar o Brasil um país desenvolvido, democrático e com valorização do trabalho

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei 13.467/2017, conhecida como lei da reforma trabalhista, foi a mais radical mudança na CLT desde sua vigência, em 1943. Com ela, o Brasil incorpora novo status jurídico para regular as relações trabalhistas e legaliza, na prática, a precarização do trabalho no país.

A precarização é apresentada com uma falsa roupagem. Os apologistas da reforma dizem que ela objetiva “adequar a legislação às novas relações de trabalho”. De quebra, segundo eles, geraria mais empregos e impulsionaria o crescimento econômico.

Cinco anos depois, todavia, ocorreu justamente o contrário: promoveu uma brutal desregulação do mercado de trabalho, arrochou salários, retirou direitos e agravou o desemprego e o subemprego. E neste período a economia continua estagnada.

Diante desse quadro, a reversão da reforma volta à discussão. Afinal, a CLT estaria ultrapassada e as novas modalidades de trabalho exigiriam tais mudanças? O debate programático neste período eleitoral coloca esta matéria no centro dos debates.

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Vista em seu conjunto, a reforma trabalhista ataca três áreas fundamentais de defesa e proteção dos direitos dos trabalhadores: a organização sindical, a Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista

Em primeiro lugar, mesmo falando em prevalência do negociado sobre o legislado, a lei aprovada debilita os sindicatos, reduz o seu poder de representação e negociação e prejudica sua sustentação material com o fim da contribuição sindical compulsória.

A falaciosa liberdade de negociação, na verdade, é um expediente para reduzir direitos abaixo do que estabelece a própria lei. Com a reforma, acordos coletivos e até individuais passam a ter mais valor do que as convenções coletivas e a própria legislação.

Foto: Agência Brasil

A reforma também procura dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. A criação da figura do litigante de má fé e a ameaça de onerar o trabalhador com os custos das despesas processuais fizeram desabar o número de ações trabalhistas.

Com sindicatos fragilizados, legislação flexibilizada e dificuldades na Justiça, o caminho fica livre para implantar o saco de maldades: jornada diária de 12 horas, trabalho intermitente e parcial, almoço de 30 minutos e o banco de horas por acordo individual,

Mas a reforma não para por aí. Legaliza o teletrabalho sem controle da jornada, consolida a terceirização nas atividades-fim, libera o trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres e cria o trabalhador autônomo, nova modalidade de trabalho sem vínculo trabalhista.

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Além disso, a nova lei permite que as empresas demitam trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira sem que haja conferência das verbas rescisórias nas Delegacias Regionais do Trabalho ou nos sindicatos.

Nessa ofensiva contra o direito dos trabalhadores, chega-se a dizer que a defesa da CLT seria coisa de sindicalistas ultrapassados, que não estariam antenados com a modernidade das novas relações do trabalho.

Essas inverdades buscam mascarar o verdadeiro conteúdo do debate. Os sindicalistas defendem, sim, a atualização da legislação trabalhista. Lutam por um novo código de trabalho que incorpore todos os trabalhadores, inclusive aqueles que labutam com o uso de aplicativos.

Um novo código do trabalho e a defesa do fortalecimento sindical são indispensáveis para transformar o Brasil um país desenvolvido, democrático e com valorização do trabalho. O país precisa de trabalho digno, salários maiores e redução da jornada de trabalho.

Neste rumo, a Conferência da Classe Trabalhadora (Conclat) realizada em 7 de abril deste ano, trata da matéria nestes termos: “…revogando os marcos regressivos da legislação trabalhista e previdenciária e restabelecendo o acesso gratuito à Justiça do Trabalho”.

Um novo governo democrático deve, portanto, colocar no topo da agenda a construção de uma legislação trabalhista avançada, com sindicatos fortes e uma Justiça do Trabalho protetora dos direitos.

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