Entidades de defesa da liberdade de imprensa contestam censura à Amazônia Real

Portal teve direito de expressão cerceado por decisão judicial que obrigou o veículo a retirar conteúdo do ar.

As entidades de defesa da liberdade de imprensa saírem em defesa do portal Amazônia Real, que teve conteúdo censurado judicialmente. De autoria do jornalista Leanderson Lima, a matéria denunciava que o Iate do evento Amazon Immersion não tinha autorização e mesmo assim a embarcação foi usada para festas a bordo, em plena pandemia, e para os turistas visitarem comunidades indígenas pelo Rio Negro, colocando em risco a saúde dessas populações.

A 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus acatou pedido dos empresários Waldery Areosa Ferreira, Daniel Henrique Louzada Areosa e da empresa WL Sistema Amazonense de Turismo, que solicitaram a retirada da reportagem do ar. “A decisão judicial atendeu aos interesses dos donos da empresa de turismo, que não gostaram de ver seus nomes revelados”, denunciou a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), por meio de comunicado em seu site.

Foto: Reprodução da Internet

“Em nossa compreensão, a decisão judicial viola os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e de expressão, merecedora de repúdio desta Comissão. A censura se encerrou com o fim da ditadura (1964-1985) e, assim, temos de combatê-la em todas as suas formas de execução. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido do que defendemos confirmou os princípios constitucionais. A ministra da Corte Suprema, Carmen Lúcia, expressou este sentimento: ‘Cala boca já morreu!’”, acrescentou a ABI.

De acordo com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) esta decisão se soma a outros diversos casos em que a Justiça brasileira tem atuado de forma contrária à proteção de um dos pilares fundamentais da democracia: a liberdade de imprensa. Em nota, a diretoria da Abraji disse esperar que o Tribunal de Justiça do Amazonas reverta a censura à Amazônia Real, “cessando a violação da liberdade de imprensa e de expressão”. A liberdade de expressão e de imprensa e o acesso à informação são protegidos pelos artigos 5º, inc. IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal.

Sem direito ao contraditório

“A leviandade com que a Justiça impõe por liminar a retirada de matéria produzida por uma das mais importantes agências de jornalismo do país, sem sequer formar o contraditório ou discutir o mérito da ação com profundidade necessária, escancara novamente a fragilidade da garantia do direito à liberdade de imprensa no país e mostra que, para alguns membros do judiciário, o ato censório é regra, não exceção”, diz, em nota, Emmanuel Colombié, diretor da Repórteres Sem Fronteiras (RSF) para a América Latina.

Também por meio de nota, a Associação de Jornalismo Digital (Ajor) afirmou que a tentativa de cerceamento da atividade jornalística por vias judiciais configura mais um tipo de ataque à liberdade de imprensa, garantida pela Constituição: “Não podemos permitir que jornalistas sejam vítimas de processos abusivos como forma de silenciar investigações e impedir a fiscalização dos poderes”. Ainda o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJP/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), em nota conjunta, lamentaram “a censura imposta pela decisão judicial, em total desacordo com o que determina a Constituição Federal, em uma ação determinada pelo Poder Judiciário, que é responsável pelo cumprimento das leis no país.”