Vitória contra o racismo: Senado eleva pena para casos de injúria racial

PL 4.566 eleva a pena para pena para casos de injúria à reclusão de dois a cinco anos

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 4.566/2021, que equipara os crimes de racismo e injúria racial. Relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta eleva a pena para o crime de injúria racial que for praticado em eventos esportivos, religiosos, artísticos e culturais, bem como para finalidade humorística.

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“Histórico! Ontem, o Senado aprovou a equiparação entre racismo e injúria racial”, tuitou o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP). “Além de aumentar a pena, agora o crime será inafiançável e imprescritível. Também foi tipificada a conduta em estádios e espetáculos culturais. Vitória da luta antirracista!”

A dimensão pública do racismo está evidenciada em pesquisa do Instituto Locomotiva. De acordo com o levantamento, citado por Paim no Senado, um em cada três negros já sofreu preconceito no transporte público.

Conforme o Código Penal, a pena para casos de injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem é, hoje, de um a três anos de reclusão. O PL 4.566 eleva a pena para uma reclusão de dois a cinco anos.

O projeto volta, agora, à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com outro texto, baseado em crime de injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. Foi Paim que, ao relatar o projeto no Senado, incluiu dispositivos para especificar determinados casos de aplicação da nova regra.

De acordo com o PL, quem cometer o crime de injúria racial em eventos esportivos e culturais será proibido de frequentar atividades do gênero por três anos. O projeto tipifica, ainda, o crime de injúria contra toda e qualquer manifestação e prática religiosa.

“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos”, afirmou Paim, que defendeu a exclusão dos criminosos em eventos esportivos e culturais. “A proibição de frequência tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.”

A injúria em casos de finalidade humorística também foi especificada. Com o PL 4.566, atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima passar a ser consideradas como “discriminatórias”, caso essas ações não possam ser generalizadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

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