Câmara conclui votação de MP que amplia acesso de estudantes ao ProUni

Medida permite oferta pelas faculdades privadas de bolsas remanescentes a alunos vindos de escolas particulares

Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Najara Araújo

O plenário aprovou nesta terça-feira (3) as emendas do Senado à Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) para permitir a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. O texto segue para sanção presidencial.

Uma das mudanças previstas valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público. O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), recomendou a aprovação das emendas.

Ao defender a aprovação da medida, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que os melhoramentos realizados na matéria pelos senadores conferem ao projeto a garantia de efetivar a inclusão de pessoas com deficiência. “Essa já havia sido uma antiga vitória, só que a proposta amplia o arco de ação”, disse.

“Vamos votar a favor e, cada vez mais, olhar para a frente, incorporando escolas privadas e garantindo, acima de tudo, a isenção do Enem para a incorporação dos alunos pela qualidade e pelo sistema de cotas. Os alunos das cotas não ficam abaixo do rendimento dos alunos que entram pelo sistema do Sisu. Isso é uma vitória para o povo pobre do Brasil pelo diploma na parede, o que, infelizmente, o Ministro da Economia diz que não é próprio para filho de pedreiros”, afirmou.

Isenção de tributos

O Prouni foi criado no primeiro governo do ex-presidente Lula, em 2005, e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

Mais de uma bolsa

A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.

O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.

Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Documentação

O texto especifica que a pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. O Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda do estudante e a situação de pessoa com deficiência se esta informação puder ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.

Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados