TCU responsabiliza Janot e Deltan por diárias e passagens da lava jato

Os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar em Curitiba, como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital

Deltan e Janot (Foto: Agência Brasil)

Levando em conta a falta de fundamentação adequada, as perdas para os cofres públicos e ofensa ao princípio da impessoalidade, o Tribunal de Contas da União decidiu responsabilizar Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e Deltan Dallagnol, ex-procurador, pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da finada operação “lava jato”. Os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar em Curitiba, como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital.

Os ministros da 2ª Câmara do TCU acompanharam parecer do relator do caso, ministro Bruno Dantas, que convertia o processo em que os gastos eram questionados em tomada de contas especial, constituindo um novo processo específico.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU e por parlamentares. Em seu voto, Bruno Dantas ressaltou que a irregularidade do pagamento de diárias não se refere à forma de organização interna do Ministério Público Federal, mas sim à gestão puramente administrativa dos recursos humanos do órgão.

“O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos.”, apontou.

Esse modelo, apontou Dantas, onerou indevidamente os cofres públicos em R$ 2,2 milhões, o que equivale a R$ 2,7 milhões em valores atuais.

Ele afirmou que ficaram caracterizadas ao menos três irregularidades: “Falta de fundamentação adequada para a escolha desse modelo, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas; violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos; e ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação”.

Estabelecer ou não o sistema de plantão para o trabalho dos procuradores está no escopo de discricionariedade da administração do Ministério Público, argumentou Dantas, mas isso não exclui a necessidade de adotar princípios fundamentais que regem a administração pública, como os da eficiência, da economicidade e da moralidade.

Após a decisão colegiada, Bruno Dantas vai enviar um despacho mandando citar os responsáveis (além de Janot e Dallagnol, também foi responsabilizado o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romã). Eles vão receber uma guia para devolver os valores aos cofres públicos, ou poderão apresentar defesa em 15 dias.

Fonte: Conjur