Servidores derrotam governador Zema e conquistam aumento salarial

Assembleia Legislativa derruba veto do Executivo mineiro e atende reivindicação de funcionários civis e militares em greve

Servidores públicos lotaram as galerias durante a votação na Assembleia Legislativa - Foto Guilherme Bergamini/ALMG

O governador Romeu Zema (NOVO sofreu hoje uma derrota fragorosa na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Por 55 votos a 3 o plenário derrubou o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, que trata da recomposição salarial para os servidores civis e militares do Executivo mineiro. Diante disso, ficam mantidos percentuais adicionais salariais aprovados pela Assembleia que beneficiam o pessoal das áreas da educação (33,24% que garantem o piso nacional de R$ 3.848,00), segurança pública (14%) e saúde (14%), bem como o auxílio social para inativos das forças de segurança.

As professoras ficaram mais de um mês em greve geral no estado, a´pós decretarem a paralisação no dia 8 de março. Pouco antes o pessoal da segurança pública entrou em estado de greve, situação seguida semanas depois pelo pessoal da área de saúde.

O Veto 34/22 do governador Zema, incidia sobre os artigos 10 e 11 da proposição de lei, oriunda do projeto de lei 3.568/22, também de sua autgoria que previa recomposição geral de 10,06% sobre os salários de servidores civis e militares de todas as áreas.

A matéria foi aprovada em Plenário, em 2º turno, em 30 de março, e a parte não vetada deu origem à Lei 24.035, de 2022. Os vetos do governador tramitam em turno único. Para derrubar um veto são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).

Com a derrubada do veto, o governador tem 48 horas para promulgar os artigos os artigos que ele havia vetado, caso contrário, a tarefa da promulgação passa a ser da Assembleia.

Foto de Guilherme Bergamini/ALMG

Na Comissão Especial que analisou o veto, o relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), rebateu alegações do governador de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas, conforme o artigo 10. Esse artigo concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo firmado em 2019 entre a categoria e o governo.

Também concede mais 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional, e 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Derrubada do veto foi festejada pelos deputados, como Celinho Sintrocel, do PCdoB

O relator concluiu que não era possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional. Segundo ele, isso representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.

Sobre a alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator disse que não é possível comprovar tal fato, uma vez que o governo não daria a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e incrementado sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.