Senado aprova projeto de Vanessa Grazziotin que amplia prevenção do câncer na mulher

Senado aprovou projeto da ex-senadora que determina realização no SUS de exames de mamografia, citopatologia e a colonoscopia em todas as mulheres a partir da puberdade

Vanessa destaca no Senado campanha Outubro Rosa, pela prevenção do câncer de mama (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Por unanimidade, os senadores aprovaram, na noite desta terça-feira (29), o projeto de lei da ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que determina a realização de exames no Sistema Único de Saúde (SUS) de mamografia, citopatologia e a colonoscopia em todas as mulheres a partir da puberdade. Atualmente, elas só têm isso assegurado a contar dos 50 anos ou com início da vida sexual. A matéria segue agora à sanção presidencial.

Para o relator Marcelo Castro (MDB-PI), que é médico e já foi ministro da Saúde, o projeto é um dos mais importantes já aprovados nesta Legislatura. Para ele, a iniciativa da ex-senadora Vanessa já significava um grande avanço, e a matéria foi aperfeiçoada na Câmara com a inclusão do câncer colorretal.

Ele elogiou os deputados por incluir esse tipo de câncer no projeto, o segundo mais comum no Brasil de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Sendo assim, diz o relator, o maior mérito da matéria será possibilitar a prevenção dos cânceres mais comuns nas mulheres: mama, colo uterino e colorretal.

No entendimento dele, haverá tempo hábil para prevenir o surgimento dessas doenças a partir de um diagnóstico precoce com um tratamento muito mais efetivo e, em consequência, uma despesa muito menor para o SUS.

“Porque vai fazer um tratamento mais efetivo e, evidentemente, um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, quando a doença já está em grau mais avançado, sobretudo quando há metástase, e, evidentemente, com muito menos efetividade do que se fosse feito um diagnóstico precoce”, justificou o relator.

Conquista

De acordo com Grazziotin, trata-se de uma das maiores conquistas na área da saúde da mulher. Ela lembrou que o Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama, do Ministério da Saúde, só recomenda esse exame, para fins de rastreamento ou de detecção precoce, em mulheres de 50 a 69 anos.

“Para mulheres na faixa dos 40 aos 49, o Programa indica a mamografia apenas se o exame clínico anual das mamas sugerir alguma alteração. Já para mulheres com risco elevado de câncer de mama, o rastreamento por mamografia anual deve ser feito a partir dos 35 anos de idade”, afirmou a ex-senadora.

Para ela, uma lei não deve definir idade ou faixa etária a partir da qual determinada ação de saúde deve ser ofertada. “Os critérios a serem considerados para tal definição estão sujeitos a alterações decorrentes do desenvolvimento tecnológico e do cenário epidemiológico. Por isso, novas técnicas ou novos exames que futuramente vierem a ser utilizados para o rastreamento de câncer de mama poderão ser indicados para idades diferentes das atualmente recomendadas”, justificou.

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