Entregadores de iFood vão à Justiça, que qualifica a fraude trabalhista

Justiça reconhece vínculo de trabalhador com prestadora do iFood. “Empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços”, diz juiza

Os entregadores de aplicativos durante ato nacional contra a precariedade nas relações de trabalho (Foto: Reprodução)

A juíza substituta Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, no ABC paulista, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motoboy e uma empresa que atua na modalidade Operadora Logística (OL) com a multinacional iFood. Ao reconhecer o vínculo trabalhista, determinou a regularização da contratação no referido período e o pagamento dos direitos trabalhistas.

Mesmo cabendo recurso, cada vez mais surgem casos de trabalhadores que recorrem à Justiça para exigir seus direitos como subordinados dessas empresas de logística, embora não tenham a carteira profissional registrada. Em outro caso, a desembargadora-relatora Maria Cecília Alves Pinto ressaltou a ocorrência de fraude, de acordo com a atual legislação trabalhista e, diante disso, reconheceu o vínculo de emprego na situação. Maria Cecília Alves Pinto constatou que, embora a plataforma tenha rejeitado o cadastramento direto do trabalhador, não negou a prestação de serviços, sendo responsável pela escolha.

Esse tipo de empresa contratada pelo iFood administra grupos de entregadores que devem estar disponíveis em dias e horários pré-estabelecidos. Inclusive todos os valores de rotas e gorjetas, que depois repassa aos seus entregadores. Correspondem a 10% dos entregadores do aplicativo.

O entregador informa admissão em abril de 2021 e demissão dois meses depois, mas sem registro em carteira. Segundo seu relato, ele trabalhou de segunda a domingo, inclusive feriados, das 9h às 21h, sem intervalo intrajornada e reivindica as verbas contratuais e rescisórias.

A parceira do iFood negou a relação empregatícia, sob argumento de que o trabalhador prestava serviços como autônomo. E que sendo assim nada tinha a receber. Para a magistrada, está comprovada a subordinação do trabalhador, uma vez que a empresa ‘detinha o controle das entregas (tarefas), dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços’.

Trabalhador x iFood

Em sua decisão, ela destacou que “os trabalhadores vinculados ao Operador Logístico têm que estar disponíveis em dias, horários e locais pré-determinados pela empresa, não possuindo liberdade e autonomia de escolha”. 

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços, bem como o poder de aplicar medidas disciplinares ao trabalhador.  

Em fevereiro, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o aplicativo e um de seus prestadores de serviços pagassem a um trabalhador a diferença de aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras, horas intrajornada, adicional noturno e adicional de periculosidade.

Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Maria Cecília Alves Pinto verificou que a iFood controla rigorosamente as atividades dos entregadores inscritos, demonstrando as condições de trabalho desenvolvidas por intermédio da plataforma.

O vínculo do entregador com o iFood também é reconhecido por alguns setores da Justiça trabalhista, como o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

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