Nazismo e liberdade de expressão

Não podemos naturalizar o discurso de ódio, não podemos naturalizar a discriminação, não podemos naturalizar o fascismo que cresce impune sob os olhos das instituições e da sociedade.

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Em dois dias, apologias ao nazismo foram veiculadas em meios de comunicação.

Monark expressou seu apreço à existência de um partido nazista no Brasil. Adrilles fez o mesmo e ainda com uma saudação nazista.

A sociedade não pode se deixar confundir com o argumento de tais manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão.

A postura ultraliberal que trata a liberdade de expressão como um direito absoluto é na verdade uma forma de atacar a essência do conjunto de direitos fundamentais.

O nazismo é crime. É uma ideologia que tem na sua essência a destruição da vida, da democracia e da própria liberdade. E, portanto, manifestações em sua defesa não estão protegidas pela liberdade de expressão.

No caso do podcast – como não há no Brasil uma regulação de plataformas de internet, a decisão de afastar o Monark foi fruto da pressão econômica e social.

No caso da Jovem Pan, o afastamento é uma obrigação.  Emissoras de rádio e televisão são concessões públicas, outorgadas pelo Estado. Por mais precárias e obsoletas que sejam as regras que regem o setor, elas existem. Seja no Código Brasileiro de Telecomunicações, seja na Constituição Federal. E pasmem, de acordo com elas, esse tipo de manifestação é proibida, e passível inclusive de punição por parte do Estado ao concessionário.

Não podemos naturalizar o discurso de ódio, não podemos naturalizar a discriminação, não podemos naturalizar o fascismo que cresce impune sob os olhos das instituições e da sociedade. Por isso, os dois casos em questão são importantes: as manifestações em defesa do nazismo tiveram consequências.  É preciso deixar muito explícito que o povo brasileiro não vai aceitar passivamente que crimes desse tipo sejam cometidos em nome de um direito fundamental.

Fonte: Redes sociais da autora

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